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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc061872
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Deise sofreu grave acidente de carro e, em razão disso, precisou de uma cirurgia de urgência em hospital próximo ao local do sinistro. Por exigência do estabelecimento hospitalar, sua genitora Cláudia emitiu um cheque de setenta mil reais em favor daquele. Dias após a conclusão do procedimento, ela constatou que a quantia comumente cobrada para tal cirurgia era de cinco mil reais. Com isso, Cláudia procurou a Defensoria Pública da Paraíba, a fim de evitar a cobrança do referido título de crédito. Diante desta situação, é possível ingressar com ação judicial, para requerer a
  1. Aanulação do negócio jurídico no prazo de 5 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
  2. Bdeclaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 3 anos, a contar do dia em que se constatou a excessividade do valor cobrado pela cirurgia, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
  3. Canulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
  4. Ddeclaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 10 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
  5. Edeclaração de nulidade do negócio jurídico, a qualquer tempo, em virtude da incapacidade civil de Deise no momento da cirurgia.
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GabaritoC — anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico – Estado de Perigo

Gabarito: letra C. A situação narrada configura estado de perigo (art. 156 do Código Civil), que é vício do consentimento que torna o negócio jurídico anulável. O prazo decadencial para pleitear a anulação é de quatro anos, contado da realização do negócio, conforme o art. 178, II, do Código Civil. A alternativa C espelha exatamente essa previsão.

A banca testa a distinção entre os defeitos do negócio jurídico e os respectivos prazos. No estado de perigo, a pessoa, sob premente necessidade, assume obrigação excessivamente onerosa – aqui, Cláudia pagou R$ 70.000 por uma cirurgia que custa R$ 5.000, em razão da urgência do estado da filha. Trata-se de anulabilidade (nulidade relativa), não de nulidade absoluta.

Art. 178CC

Art. 178 – É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

Característica

Estado de Perigo (Art. 156 CC)

Lesão (Art. 157 CC)

Prazo Decadencial (Art. 178, II CC)

Natureza do Vício

Definição

Pessoa assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se (ou pessoa próxima) de grave dano conhecido pela outra parte.

Pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

4 anos, contados da realização do negócio jurídico.

Anulabilidade (nulidade relativa).

Elemento-chave

Risco de dano grave (vida/saúde) + conhecimento da contraparte.

Premente necessidade ou inexperiência + desproporção objetiva.

Ação anulatória (não declaratória de nulidade).

Vício do consentimento.

Exemplo no caso

Cláudia pagou R$ 70.000 por cirurgia de urgência da filha (risco de vida).

Não se aplica (o caso é de estado de perigo, pois o risco era iminente e conhecido pelo hospital).

Prazo de 4 anos a contar da cirurgia (realização do negócio).

Negócio anulável (não nulo).

Defeitos do negócio jurídico
  • 1Anuláveis (4 anos – art. 178, II)
    • Erro
    • Dolo
    • Fraude contra credores
    • Estado de perigo (art. 156)
    • Lesão
  • 2Nulidade absoluta
    • Prazo: 10 anos (art. 205)
    • Ex.: incapacidade absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega lesão com prazo de 5 anos. A lesão também tem prazo de 4 anos (art. 178, II), e não 5. Além disso, o caso é de estado de perigo, não de lesão: na lesão, a premente necessidade leva a prestação desproporcional, mas o estado de perigo é mais específico, envolvendo risco de vida ou saúde. A banca trocou o instituto e o prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma declaração de nulidade (absoluta) com prazo de 3 anos. O estado de perigo gera anulabilidade, não nulidade. O prazo correto é 4 anos, e a ação é anulatória. O erro é duplo: natureza do vício e prazo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: anulação (pois o vício é relativo) + prazo de 4 anos + contagem a partir da realização do negócio + estado de perigo. Tudo em conformidade com o art. 178, II e com a natureza do defeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta nulidade com prazo de 10 anos. Negócio jurídico anulável não é nulo; o prazo decadencial geral para anulação é de 4 anos, e não há previsão de 10 anos para este caso (o prazo de 10 anos é para a pretensão de reparação civil, art. 205, mas não se aplica aqui).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta nulidade a qualquer tempo por incapacidade de Deise. Deise, embora tenha sofrido acidente grave, não se tornou incapaz nos termos do CC (art. 3º e 4º). A genitora agiu em seu nome, mas a incapacidade não é o fundamento. Além disso, o negócio não é nulo, e sim anulável por estado de perigo.

Gabarito: letra C.

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