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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FCC 2022

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fc061875
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) traz vários conceitos a serem considerados para efeitos de aplicação de seus dispositivos legais, e dentre eles, considera como desigualdade racial
  1. Atoda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
  2. Btoda ação que viola os direitos fundamentais da população negra.
  3. Ca assimetria existente no âmbito da sociedade que aumenta a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
  4. Dtoda exclusão ou restrição baseada em raça, cor, origem ou etnia, nos campos político, econômico, social e cultural.
  5. Etoda violação às políticas de correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades.
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GabaritoA — toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.288/2010 — Desigualdade racial

Gabarito: letra A. A definição legal de desigualdade racial está expressa no art. 1º, parágrafo único, inciso II do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). A alternativa A reproduz fielmente o texto desse inciso, enquanto as demais alternativas trazem conceitos diversos (discriminação racial, desigualdade de gênero e raça ou definições genéricas).

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do parágrafo único do art. 1º. Para acertar, o candidato deve identificar que cada inciso define um conceito distinto: discriminação racial (inciso I), desigualdade racial (inciso II), desigualdade de gênero e raça (inciso III), população negra (inciso IV), políticas públicas (inciso V) e ações afirmativas (inciso VI).

Art. 1, IILei-12288

II — desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica

Conceito (Inciso do art. 1º, parágrafo único)

Definição Legal

Elementos-Chave

Desigualdade racial (Inciso II)

Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

Situação injustificada; acesso/fruição; bens/serviços/oportunidades; esferas pública e privada; causas raciais/étnicas.

Discriminação racial (Inciso I)

Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Ação de distinguir/excluir/restringir/preferir; objetivo de anular/restringir direitos; campos político, econômico, social, cultural.

Desigualdade de gênero e raça (Inciso III)

Assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

Assimetria social; foco em mulheres negras; acentuação da distância social.

População negra (Inciso IV)

O conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Autodeclaração; pretos e pardos; critério IBGE.

Políticas públicas (Inciso V)

Ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

Ações/Programas estatais; cumprimento de atribuições.

Ações afirmativas (Inciso VI)

Programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Programas/medidas especiais; correção de desigualdades; promoção de igualdade; Estado e iniciativa privada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do inciso II do parágrafo único do art. 1º. A definição inclui os elementos: "situação injustificada de diferenciação", "acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades", "esferas pública e privada" e as causas (raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que desigualdade racial é "toda ação que viola os direitos fundamentais da população negra". Essa redação não corresponde a nenhum dos incisos do art. 1º. O conceito de discriminação racial (inciso I) é mais próximo, mas a alternativa não reproduz seus elementos (distinção, exclusão, restrição ou preferência com objetivo de anular direitos). A expressão "ação que viola direitos fundamentais" é genérica e não está no Estatuto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define a "assimetria que aumenta a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". Esse é o conceito de desigualdade de gênero e raça, previsto no inciso III do mesmo parágrafo único. A banca troca o conceito, explorando a confusão entre os dois institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve "toda exclusão ou restrição baseada em raça, cor, origem ou etnia, nos campos político, econômico, social e cultural". Essa é a definição de discriminação racial ou étnico-racial (inciso I). A diferença principal é que a discriminação envolve um ato de exclusão/restrição com efeito de anular direitos, enquanto a desigualdade racial se caracteriza por uma diferenciação injustificada de acesso e fruição de oportunidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "violação às políticas de correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades". Não há previsão legal no art. 1º para esse conceito. O Estatuto define "ações afirmativas" (inciso VI) como programas e medidas para correção das desigualdades e promoção de igualdade, mas a alternativa fala em "violação" dessas políticas, o que é diverso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere nos distratores as definições de outros incisos do mesmo dispositivo. O candidato deve memorizar o texto exato de cada inciso (discriminação racial, desigualdade racial, desigualdade de gênero e raça). Treine a leitura literal do § único do art. 1º para não confundir.

Gabarito: letra A.

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