Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FCC 2022
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fc061875
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) traz vários conceitos a serem considerados para efeitos de aplicação de seus dispositivos legais, e dentre eles, considera como desigualdade racial
Atoda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Btoda ação que viola os direitos fundamentais da população negra.
Ca assimetria existente no âmbito da sociedade que aumenta a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Dtoda exclusão ou restrição baseada em raça, cor, origem ou etnia, nos campos político, econômico, social e cultural.
Etoda violação às políticas de correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades.
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GabaritoA — toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
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Lei 12.288/2010 — Desigualdade racial
Gabarito: letra A. A definição legal de desigualdade racial está expressa no art. 1º, parágrafo único, inciso II do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). A alternativa A reproduz fielmente o texto desse inciso, enquanto as demais alternativas trazem conceitos diversos (discriminação racial, desigualdade de gênero e raça ou definições genéricas).
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do parágrafo único do art. 1º. Para acertar, o candidato deve identificar que cada inciso define um conceito distinto: discriminação racial (inciso I), desigualdade racial (inciso II), desigualdade de gênero e raça (inciso III), população negra (inciso IV), políticas públicas (inciso V) e ações afirmativas (inciso VI).
Art. 1, IILei-12288
II — desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica
Conceito (Inciso do art. 1º, parágrafo único)
Definição Legal
Elementos-Chave
Desigualdade racial (Inciso II)
Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Situação injustificada; acesso/fruição; bens/serviços/oportunidades; esferas pública e privada; causas raciais/étnicas.
Discriminação racial (Inciso I)
Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.
Ação de distinguir/excluir/restringir/preferir; objetivo de anular/restringir direitos; campos político, econômico, social, cultural.
Desigualdade de gênero e raça (Inciso III)
Assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Assimetria social; foco em mulheres negras; acentuação da distância social.
População negra (Inciso IV)
O conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Autodeclaração; pretos e pardos; critério IBGE.
Políticas públicas (Inciso V)
Ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.
Ações/Programas estatais; cumprimento de atribuições.
Ações afirmativas (Inciso VI)
Programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Programas/medidas especiais; correção de desigualdades; promoção de igualdade; Estado e iniciativa privada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o texto do inciso II do parágrafo único do art. 1º. A definição inclui os elementos: "situação injustificada de diferenciação", "acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades", "esferas pública e privada" e as causas (raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que desigualdade racial é "toda ação que viola os direitos fundamentais da população negra". Essa redação não corresponde a nenhum dos incisos do art. 1º. O conceito de discriminação racial (inciso I) é mais próximo, mas a alternativa não reproduz seus elementos (distinção, exclusão, restrição ou preferência com objetivo de anular direitos). A expressão "ação que viola direitos fundamentais" é genérica e não está no Estatuto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define a "assimetria que aumenta a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". Esse é o conceito de desigualdade de gênero e raça, previsto no inciso III do mesmo parágrafo único. A banca troca o conceito, explorando a confusão entre os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve "toda exclusão ou restrição baseada em raça, cor, origem ou etnia, nos campos político, econômico, social e cultural". Essa é a definição de discriminação racial ou étnico-racial (inciso I). A diferença principal é que a discriminação envolve um ato de exclusão/restrição com efeito de anular direitos, enquanto a desigualdade racial se caracteriza por uma diferenciação injustificada de acesso e fruição de oportunidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "violação às políticas de correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades". Não há previsão legal no art. 1º para esse conceito. O Estatuto define "ações afirmativas" (inciso VI) como programas e medidas para correção das desigualdades e promoção de igualdade, mas a alternativa fala em "violação" dessas políticas, o que é diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nos distratores as definições de outros incisos do mesmo dispositivo. O candidato deve memorizar o texto exato de cada inciso (discriminação racial, desigualdade racial, desigualdade de gênero e raça). Treine a leitura literal do § único do art. 1º para não confundir.