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Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) — FCC 2022

Legislação do Ministério PúblicoLei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
Código
fc061877
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público deverá valer-se de concurso público, de provas e títulos, para preenchimento de seus cargos vagos, cabendo à Procuradoria-Geral de Justiça sua organização e realização, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, quando constatado que
  1. Aexistem comarcas com cargos de Promotores de Justiça vagos há mais de 6 meses.
  2. Bo número de aposentadorias ultrapassou um quinto dos cargos existentes.
  3. Ca somatória dos cargos vagos, considerando todos os estágios da carreira, ultrapassou 20% do total de cargos.
  4. Do número de vagas atingiu a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
  5. Eo Colégio de Procuradores de Justiça deliberou sobre a necessidade de abertura de concurso de ingresso à carreira.
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GabaritoD — o número de vagas atingiu a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), o concurso público para ingresso na carreira deve ser realizado quando o número de vagas atingir um quinto dos cargos iniciais da carreira. As demais alternativas trazem condições distintas ou incorretas.

Critério

Alternativa D (correta)

Alternativa C (incorreta)

Alternativa B (incorreta)

Base de cálculo

Cargos iniciais da carreira

Total de cargos

Aposentadorias

Percentual

1/5 (20%)

20%

Não é critério

Condição legal

Sim

Não (denominador errado)

Não (motivo irrelevante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A condição de comarcas com cargos vagos há mais de 6 meses não é critério legal para abertura de concurso; o critério é quantitativo (percentual de vagas), não temporal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O número de aposentadorias não é o parâmetro; o que importa é o total de vagas, independentemente do motivo da vacância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei considera 1/5 dos cargos iniciais, não 20% do total de cargos. A banca troca o denominador (total de cargos por cargos iniciais).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto: "quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça não é condição para abertura; o concurso é obrigatório quando o percentual é atingido, independentemente de deliberação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o percentual e a base de cálculo. Muitos candidatos marcam C (20% do total) ou B (aposentadorias). Lembre-se: a lei fala em "um quinto dos cargos iniciais da carreira".

Gabarito: letra D.

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