Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) — FCC 2022
Legislação do Ministério Público›Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
Código
fc061877
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público deverá valer-se de concurso público, de provas e títulos, para preenchimento de seus cargos vagos, cabendo à Procuradoria-Geral de Justiça sua organização e realização, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, quando constatado que
Aexistem comarcas com cargos de Promotores de Justiça vagos há mais de 6 meses.
Bo número de aposentadorias ultrapassou um quinto dos cargos existentes.
Ca somatória dos cargos vagos, considerando todos os estágios da carreira, ultrapassou 20% do total de cargos.
Do número de vagas atingiu a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
Eo Colégio de Procuradores de Justiça deliberou sobre a necessidade de abertura de concurso de ingresso à carreira.
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GabaritoD — o número de vagas atingiu a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), o concurso público para ingresso na carreira deve ser realizado quando o número de vagas atingir um quinto dos cargos iniciais da carreira. As demais alternativas trazem condições distintas ou incorretas.
Critério
Alternativa D (correta)
Alternativa C (incorreta)
Alternativa B (incorreta)
Base de cálculo
Cargos iniciais da carreira
Total de cargos
Aposentadorias
Percentual
1/5 (20%)
20%
Não é critério
Condição legal
Sim
Não (denominador errado)
Não (motivo irrelevante)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condição de comarcas com cargos vagos há mais de 6 meses não é critério legal para abertura de concurso; o critério é quantitativo (percentual de vagas), não temporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O número de aposentadorias não é o parâmetro; o que importa é o total de vagas, independentemente do motivo da vacância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei considera 1/5 dos cargos iniciais, não 20% do total de cargos. A banca troca o denominador (total de cargos por cargos iniciais).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto: "quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça não é condição para abertura; o concurso é obrigatório quando o percentual é atingido, independentemente de deliberação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o percentual e a base de cálculo. Muitos candidatos marcam C (20% do total) ou B (aposentadorias). Lembre-se: a lei fala em "um quinto dos cargos iniciais da carreira".