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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Adoção
Código
fc061880
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Em relação à colocação em família substituta, sob as formas de guarda, tutela ou adoção, com concordância dos pais, há um procedimento legalmente estabelecido dispondo que:I. O juiz, na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo.II. Mesmo sendo falecidos os pais, ou tendo sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou ainda, se houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, será necessária a assistência de advogado para formulação da petição pleiteando a colocação em família substituta.III. O consentimento dos titulares do poder familiar com a colocação da criança em família substituta é retratável até a data da realização da audiência de oitiva das partes para verificar a concordância com a adoção, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da prolação da sentença de extinção do poder familiar.IV. A perda ou modificação da guarda deverá ser, obrigatoriamente, decretada em procedimento autônomo, para que se viabilize o contraditório e se atente ao devido processo legal.Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e de suas regras sobre o procedimento de colocação em família substituta, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BI e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colocação em família substituta – Procedimento com concordância dos pais

Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I e III, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 166, §1º, I, e §5º).

A questão versa sobre o procedimento judicial para colocação em família substituta (guarda, tutela ou adoção) quando há concordância dos pais. Cada item deve ser confrontado com as regras específicas dos arts. 165 a 170 do ECA.

Item

Afirmação

Fundamento Legal (ECA)

Correto?

I

O juiz, na presença do MP, ouvirá as partes assistidas por advogado ou defensor, no prazo de 10 dias, para verificar concordância com a adoção.

Art. 166, §1º, I

✅ Sim

II

Mesmo falecidos/destituídos/suspensos os pais, ou se aderiram expressamente, é necessária assistência de advogado para a petição.

Art. 166, caput (dispensa a assistência)

❌ Não

III

O consentimento dos titulares do poder familiar é retratável até a data da audiência de oitiva.

Art. 166, §5º

✅ Sim

IV

(Item não reproduzido no comentário, mas indicado como incorreto)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

O item reproduz exatamente o teor do art. 166, §1º, I do ECA:

Art. 166, §1ECA

“na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações;”

Portanto, a afirmação está integralmente correta.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma ser necessária a assistência de advogado para formulação da petição mesmo quando os pais são falecidos, destituídos, suspensos ou expressamente aderiram. Ocorre que o caput do art. 166 do ECA dispõe exatamente o contrário:

Art. 166ECA

“Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.”

Logo, a assistência de advogado é dispensada nesses casos. O item erra ao exigir obrigatoriedade.

Item III — ✅ Correto

Embora o texto literal do §5º do art. 166 não esteja presente no contexto fornecido, a regra é pacífica: o consentimento dos titulares do poder familiar é retratável até a data da audiência de oitiva para verificar a concordância com a adoção, e, após a sentença de extinção do poder familiar, os pais dispõem de 10 dias para exercer o arrependimento. Esse é o teor do art. 166, §5º do ECA. O item III está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O ECA não impõe que a perda ou modificação da guarda seja processada em procedimento autônomo obrigatório. A guarda pode ser alterada incidentalmente em outros feitos, como nos procedimentos de destituição do poder familiar ou de colocação em família substituta. O art. 33, §2º do ECA, por exemplo, admite a concessão liminar ou incidental da guarda. A afirmação de obrigatoriedade de procedimento autônomo é, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do art. 166, caput: onde a lei diz “dispensada a assistência de advogado”, o item II afirma “será necessária”. Atente-se ao verbo “dispensar” – ele indica ausência de obrigação.

Conclusão: Estão corretos os itens I e III, correspondendo à letra B.

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