Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — FCC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Direitos Fundamentais no ECA
Código
fc061882
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Recomendação nº 70/2019, do Conselho Nacional do Ministério Público, a atuação conjunta do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público do Trabalho, no enfrentamento do trabalho infantil e na promoção da profissionalização de adolescentes e jovens, se concretizará através da adoção de várias ações, entre elas, a
Adefinição interinstitucional dos limites etários referentes à proibição de trabalho e ao exercício de atividade na condição de aprendiz.
Bassinatura de termos de cooperação para destinação de verbas oriundas de Termo de Ajuste de Conduta e Ação Civil Pública, voltadas a projetos vinculados à proteção da infância e da adolescência, entre outras questões que possam ser consideradas relevantes.
Cpriorização da atuação interinstitucional em face de crianças e adolescentes habitantes da zona rural e com baixa escolaridade.
Ddefinição de regras protetivas ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe horário especial de trabalho e remuneração diferenciada.
Efiscalização do trabalho noturno, assim compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, bem como daquele realizado em locais prejudiciais ao desenvolvimento social do adolescente.
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GabaritoB — assinatura de termos de cooperação para destinação de verbas oriundas de Termo de Ajuste de Conduta e Ação Civil Pública, voltadas a projetos vinculados à proteção da infância e da adolescência, entre outras questões que possam ser consideradas relevantes.
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Recomendação nº 70/2019 do CNMP – Atuação conjunta do MP estadual e MPT
Gabarito: letra B. A Recomendação nº 70/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece que a atuação conjunta dos Ministérios Públicos dos Estados e do Trabalho no enfrentamento ao trabalho infantil e na promoção da profissionalização de adolescentes e jovens se concretizará, entre outras medidas, pela assinatura de termos de cooperação para destinação de verbas oriundas de Termo de Ajuste de Conduta e Ação Civil Pública a projetos de proteção da infância e adolescência. Essa previsão consta expressamente no ato normativo e visa a dar efetividade aos recursos obtidos nas ações ministeriais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição interinstitucional dos limites etários para o trabalho e a aprendizagem já é estabelecida em lei (CF, art. 7º, XXXIII, e ECA, art. 60 e seguintes), não sendo objeto de inovação por recomendação. A atuação conjunta foca em ações operacionais, não em redefinição de faixas etárias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Recomendação nº 70/2019, uma das ações concretas é a celebração de termos de cooperação para direcionar verbas de TAC e ACP a projetos relacionados à proteção da criança e do adolescente. Essa previsão permite que os recursos obtidos em ações ministeriais sejam aplicados em políticas públicas, fortalecendo a rede de proteção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a priorização de grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes da zona rural e com baixa escolaridade, possa ser uma diretriz desejável, a recomendação não restringe sua atuação a esse recorte; ela abrange todas as situações de trabalho infantil e profissionalização, sem exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de regras protetivas específicas para adolescentes com deficiência (horário especial e remuneração diferenciada) é matéria de legislação trabalhista e do ECA (arts. 66 a 69), não sendo o foco da recomendação. A atuação conjunta busca ações transversais, não a criação de novas regras setoriais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização do trabalho noturno (22h às 5h) e em locais prejudiciais ao desenvolvimento já é atribuição do Ministério Público do Trabalho (art. 67, I e III, ECA). A recomendação não se limita a reiterar essa fiscalização, mas propõe ações cooperativas mais amplas, como a destinação de recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que reproduzem dispositivos legais já existentes (A, D, E) ou que contêm boas intenções (C), mas não correspondem ao teor específico da Recomendação nº 70/2019 do CNMP. A chave é lembrar que a recomendação trata de cooperação interinstitucional e destinação de verbas.