Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conselho Tutelar — FCC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Conselho Tutelar
Código
fc061883
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
O Conselho Tutelar é um dos mecanismos de viabilização da participação popular nas questões afetas à infância e à juventude e na defesa dos direitos de que são titulares as crianças e os adolescentes. Diante disso, a escolha de seus membros se dará
Apelos integrantes do próprio Conselho Tutelar, um mês antes do encerramento de seus mandatos de 4 anos, com fiscalização pelo Ministério Público.
Bpor eleição realizada a cada 4 anos, sempre no último domingo de outubro, no mesmo ano da eleição presidencial, estando aptos a votar apenas os integrantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Cpor processo estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público.
Dpor processo estabelecido por lei estadual, realizado e fiscalizado pelo Ministério Público.
Epor processo estabelecido por lei municipal, realizado e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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GabaritoC — por processo estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Tutelar: processo de escolha dos membros
Gabarito: letra C. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público, conforme o art. 139 do ECA (Lei 8.069/1990). É exatamente essa tríade — lei municipal + CMDCA + MP — que a alternativa correta reproduz.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131 do ECA). A sua composição se dá por escolha popular, o que materializa a participação da comunidade na defesa desses direitos. A disciplina do processo de escolha está no Capítulo IV do ECA, e o art. 139 é o dispositivo central: ele define quem estabelece as regras (o Município, por lei), quem conduz o processo (o CMDCA) e quem fiscaliza (o Ministério Público).
A lógica do legislador foi descentralizar: como o Conselho Tutelar atua no âmbito municipal, nada mais coerente que a própria lei municipal discipline o processo de escolha, sob a condução do conselho de direitos local — que é o órgão deliberativo e controlador das políticas de atendimento à criança e ao adolescente no Município. O Ministério Público, por sua vez, exerce o controle externo, fiscalizando a legalidade e a lisura do processo, na condição de fiscal da ordem jurídica e dos interesses difusos.
O art. 139 também fixa a data unificada: o processo ocorre a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, com posse em 10 de janeiro do ano seguinte. Esses detalhes de data são frequentemente cobrados e aparecem como distratores — como na alternativa B, que troca o dia e o ano.
Guarde a tríade do art. 139 — lei municipal + CMDCA + MP — e a data unificada: é exatamente nesses dois eixos que as alternativas se dividem.
Art. 139, §1ECA
Art. 139 — "O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público"
§ 1º — "O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial"
§ 2º — "A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha"
Critério
Art. 139 do ECA (Gabarito C)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa D
Alternativa E
Quem estabelece as regras
Lei municipal
— (escolha interna)
— (não menciona lei)
Lei estadual
Lei municipal
Quem realiza o processo
CMDCA
Próprio Conselho Tutelar
— (não menciona responsável)
— (não menciona responsável)
CMDCA
Quem fiscaliza
Ministério Público
Ministério Público
— (não menciona fiscalização)
Ministério Público
CMDCA
Data/eleitorado
1º domingo de outubro, ano subsequente ao da eleição presidencial; voto popular
—
Último domingo de outubro, mesmo ano da eleição presidencial; voto restrito ao CMDCA
—
—
Escolha dos membros (art. 139): Lei municipal (estabelece o processo); CMDCA (realiza o processo); Ministério Público (fiscaliza o processo); Data unificada (1º domingo de outubro, ano subsequente à eleição presidencial, posse em 10 de janeiro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a escolha se dá pelos integrantes do próprio Conselho Tutelar, um mês antes do encerramento dos mandatos. Isso contraria frontalmente o art. 139: a escolha é popular, não interna, e o processo é conduzido pelo CMDCA, não pelos próprios conselheiros. A banca explora a confusão entre "escolha pelos pares" (típica de órgãos colegiados internos) e a eleição popular que caracteriza o Conselho Tutelar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: (1) a data — o art. 139, § 1º, fixa o primeiro domingo de outubro, não o último; e (2) o eleitorado — a alternativa restringe o voto aos integrantes do CMDCA, quando a escolha é popular, aberta à comunidade. A banca troca o dia do mês e o universo de eleitores, dois distratores clássicos sobre o tema.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o art. 139: processo estabelecido em lei municipal, realizado sob a responsabilidade do CMDCA, com fiscalização do Ministério Público. É a literalidade do dispositivo, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a esfera normativa: o processo é estabelecido por lei municipal, não estadual. O Conselho Tutelar é órgão municipal, e a disciplina do processo de escolha é de competência do Município. A alternativa também suprime a figura do CMDCA como responsável pela realização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a fiscalização ao próprio CMDCA. O art. 139 é expresso: a fiscalização é do Ministério Público. O CMDCA realiza o processo; o MP fiscaliza. A alternativa confunde os papéis de executor e fiscalizador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os papéis dos órgãos — aqui, na alternativa E, ela coloca o CMDCA como fiscalizador, quando ele é o responsável pela realização; a fiscalização é do Ministério Público. Outra armadilha recorrente é trocar a data: o processo ocorre no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, não no último domingo nem no mesmo ano. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪