Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conselho Tutelar — FCC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Conselho Tutelar
Código
fc061884
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Através de ofício encaminhado pela direção de estabelecimento de ensino, chega ao conhecimento do Promotor de Justiça que atua perante a Vara da Infância e Juventude, que criança ali matriculada está apresentando sinais de maus-tratos e abuso sexual, impostos pelos pais. Apresentada tal situação à autoridade judiciária competente, esta poderá, cautelarmente,
Aaplicar a medida de obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Bencaminhar a criança e os pais a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
Cdeterminar o encaminhamento dos pais ou responsáveis a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Daplicar a medida de advertência aos pais ou responsáveis.
Edeterminar o afastamento do agressor da moradia comum, com fixação provisória de alimentos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — determinar o afastamento do agressor da moradia comum, com fixação provisória de alimentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida cautelar em caso de maus-tratos e abuso sexual (ECA, art. 130)
Gabarito: letra E. A questão trata da medida cautelar que a autoridade judiciária pode determinar quando verificados maus-tratos, opressão ou abuso sexual praticados pelos pais ou responsável contra criança ou adolescente. O art. 130 do ECA prevê expressamente o afastamento do agressor da moradia comum, além da fixação provisória de alimentos, como medida cautelar. As demais alternativas listam medidas genéricas aplicáveis aos pais ou responsável (art. 129), mas não são as cautelares específicas para a hipótese de abuso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado" é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável, prevista no art. 129, VI, do ECA. Contudo, não se trata da medida cautelar própria para casos de maus-tratos ou abuso sexual, que é disciplinada pelo art. 130.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Encaminhar a criança e os pais a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família" corresponde à medida do art. 129, I (ou, para a criança, art. 101, IV). Novamente, não é a medida cautelar específica do art. 130.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Determinar o encaminhamento dos pais ou responsáveis a tratamento psicológico ou psiquiátrico" é medida prevista no art. 129, III. Não se confunde com a cautelar de afastamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Aplicar a medida de advertência aos pais ou responsáveis" é medida do art. 129, VII. Também não é a cautelar específica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 130 do ECA é categórico:
Art. 130ECA
Art. 130 — "Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum."
A alternativa ainda acrescenta a "fixação provisória de alimentos", que é medida acessória coerente com a cautelar, visando assegurar o sustento da criança durante o afastamento. Portanto, está integralmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A a D listam medidas do art. 129, que são aplicáveis aos pais ou responsável em geral, mas a questão pede a medida cautelar específica para o caso de abuso. O candidato pode confundir e escolher uma medida genérica, mas o ECA reservou o art. 130 justamente para essa hipótese. Memorize: maus-tratos/abuso sexual → afastamento do agressor (art. 130).