Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente — FCC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
Código
fc061885
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
O órgão de execução do Ministério Público, em primeira instância, tendo tomado conhecimento da prática de ato infracional atribuído a adolescente, analisou as informações e entendeu não ser caso de arquivamento ou remissão, decidindo dar início ao procedimento para aplicação da medida socioeducativa através de
Arepresentação oferecida à autoridade judiciária.
Boferecimento de queixa perante o juiz competente.
Coitiva informal do adolescente, na presença de seus familiares.
Ddenúncia por prática de ato infracional.
Eapresentação do adolescente apreendido em flagrante perante a autoridade judiciária.
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GabaritoA — representação oferecida à autoridade judiciária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimento para aplicação de medida socioeducativa – peça inicial do Ministério Público
Gabarito: letra A. O Ministério Público, ao decidir dar início ao procedimento para aplicação de medida socioeducativa, deve oferecer representação à autoridade judiciária, conforme expressamente previsto no art. 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os demais termos (denúncia, queixa) são próprios do processo penal comum e não se aplicam ao adolescente.
A banca cobra a terminologia correta do ECA. O art. 184 é claro:
Lei nº 8.069/1990 (ECA):
Art. 184 – "Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo"
Assim, a peça inaugural do MP no procedimento socioeducativo é a representação, e não a denúncia ou queixa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 184 do ECA: o MP oferece representação ao juiz para instaurar o procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "oferecimento de queixa" é termo reservado à ação penal privada (CPP, art. 30). No âmbito do ECA, o MP não oferece queixa; oferece representação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A oitiva informal do adolescente com familiares ocorre na fase policial (art. 179, ECA) ou em audiência, mas não é o instrumento de início do procedimento judicial. O ato inicial é a representação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Denúncia é a peça inicial da ação penal pública (CPP, art. 24). Para ato infracional de adolescente, o termo correto é representação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apresentação do adolescente apreendido em flagrante à autoridade judiciária é uma providência posterior (art. 172 e seguintes do ECA), não o ato de iniciativa do MP para o procedimento.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: "adolescente não comete crime, pratica ato infracional; MP não oferece denúncia, oferece representação; o processo não é ação penal, é procedimento socioeducativo". Essa diferença é cobrada com frequência.