Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente — FCC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
Código
fc061887
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
As audiências concentradas, tratadas no Provimento 118/21, do Conselho Nacional de Justiça, a cargo da autoridade judiciária que atua perante a Vara da Infância e Juventude, sem prejuízo do caráter prioritário e do andamento dos processos em trâmite, deverão ser realizadas
Anas dependências do fórum, sempre que possível, com participação da equipe interprofissional.
Bsomente quando a medida esteja em execução em entidade localizada nos limites da jurisdição territorial do juiz da Infância e Juventude.
Ca cada 3 meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária.
Dem cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”.
Eexclusivamente na modalidade presencial, vedada a possibilidade de vídeoconferência ou outros meios de comunicação a distância.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Audiências concentradas no Provimento 118/21 do CNJ
Gabarito: letra D. O Provimento 118/21 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que as audiências concentradas, conduzidas pela autoridade judiciária da Vara da Infância e Juventude, devem ser realizadas semestralmente, preferencialmente nos meses de abril e outubro ou maio e novembro. Essa é a regra que define tanto a periodicidade quanto os meses de preferência.
As demais alternativas apresentam erros quanto à periodicidade, local, modalidade ou restrição indevida.
1Periodicidade semestral
2Meses preferenciais: abr/out ou mai/nov
3Condução: autoridade judiciária da Vara
4Participação obrigatória da equipe interprofissional
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as audiências devem ocorrer nas dependências do fórum "sempre que possível". Embora o provimento mencione preferência por locais adequados, a redação da alternativa é genérica e não corresponde ao comando exato do enunciado. Além disso, a participação da equipe interprofissional é obrigatória e não mera possibilidade. O erro principal é não especificar a periodicidade e os meses, que são o foco da questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que as audiências ocorreriam "somente quando a medida esteja em execução em entidade localizada nos limites da jurisdição". Isso é restritivo demais: as audiências concentradas abrangem todas as crianças e adolescentes em acolhimento institucional na comarca, independentemente da localização da entidade, pois o juiz tem competência sobre o território. O provimento não impõe essa limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (da pegadinha)
Aponta periodicidade trimestral ("a cada 3 meses"), quando a regra é semestral. É o distrator clássico de troca de prazo. Além disso, condiciona a audiência às dependências de cada unidade, o que não é regra absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a periodicidade semestral (correta) por trimestral. A alternativa C é tentadora para quem não lembra do prazo exato. Lembre-se: audiências concentradas ocorrem a cada semestre, não a cada 3 meses.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o Provimento 118/21 do CNJ: semestralmente, com preferência pelos meses de abril e outubro ou maio e novembro. A redação está em conformidade com a norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda a modalidade virtual, mas o provimento admite, sim, a realização por videoconferência ou outros meios a distância, quando necessário. A restrição é contrária ao texto normativo.