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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
Código
fc061887
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
As audiências concentradas, tratadas no Provimento 118/21, do Conselho Nacional de Justiça, a cargo da autoridade judiciária que atua perante a Vara da Infância e Juventude, sem prejuízo do caráter prioritário e do andamento dos processos em trâmite, deverão ser realizadas
  1. Anas dependências do fórum, sempre que possível, com participação da equipe interprofissional.
  2. Bsomente quando a medida esteja em execução em entidade localizada nos limites da jurisdição territorial do juiz da Infância e Juventude.
  3. Ca cada 3 meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária.
  4. Dem cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”.
  5. Eexclusivamente na modalidade presencial, vedada a possibilidade de vídeoconferência ou outros meios de comunicação a distância.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiências concentradas no Provimento 118/21 do CNJ

Gabarito: letra D. O Provimento 118/21 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que as audiências concentradas, conduzidas pela autoridade judiciária da Vara da Infância e Juventude, devem ser realizadas semestralmente, preferencialmente nos meses de abril e outubro ou maio e novembro. Essa é a regra que define tanto a periodicidade quanto os meses de preferência.

As demais alternativas apresentam erros quanto à periodicidade, local, modalidade ou restrição indevida.


  1. 1Periodicidade semestral
  2. 2Meses preferenciais: abr/out ou mai/nov
  3. 3Condução: autoridade judiciária da Vara
  4. 4Participação obrigatória da equipe interprofissional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as audiências devem ocorrer nas dependências do fórum "sempre que possível". Embora o provimento mencione preferência por locais adequados, a redação da alternativa é genérica e não corresponde ao comando exato do enunciado. Além disso, a participação da equipe interprofissional é obrigatória e não mera possibilidade. O erro principal é não especificar a periodicidade e os meses, que são o foco da questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que as audiências ocorreriam "somente quando a medida esteja em execução em entidade localizada nos limites da jurisdição". Isso é restritivo demais: as audiências concentradas abrangem todas as crianças e adolescentes em acolhimento institucional na comarca, independentemente da localização da entidade, pois o juiz tem competência sobre o território. O provimento não impõe essa limitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (da pegadinha)

Aponta periodicidade trimestral ("a cada 3 meses"), quando a regra é semestral. É o distrator clássico de troca de prazo. Além disso, condiciona a audiência às dependências de cada unidade, o que não é regra absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a periodicidade semestral (correta) por trimestral. A alternativa C é tentadora para quem não lembra do prazo exato. Lembre-se: audiências concentradas ocorrem a cada semestre, não a cada 3 meses.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o Provimento 118/21 do CNJ: semestralmente, com preferência pelos meses de abril e outubro ou maio e novembro. A redação está em conformidade com a norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda a modalidade virtual, mas o provimento admite, sim, a realização por videoconferência ou outros meios a distância, quando necessário. A restrição é contrária ao texto normativo.


Gabarito: letra D.

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