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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FCC 2022

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
fc061888
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
No estacionamento privado aberto ao público de determinado shopping center, constatou-se a inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência. Nesse caso,
  1. Anão cabe ao Ministério Público qualquer providência, face à inexistência de afronta ao interesse coletivo lato sensu.
  2. Bcumpre aos empreendedores reservar 1% do total das vagas para estacionamento, garantida ao menos uma, próximas aos acessos de circulação de pedestres.
  3. Ccumpre aos empreendedores reservar 2% do total das vagas para estacionamento, garantida ao menos uma, próximas aos acessos de circulação de pedestres.
  4. Dcumpre aos empreendedores reservar 3% do total das vagas para estacionamento, garantida ao menos uma, próximas aos acessos de circulação de pedestres.
  5. Enão há qualquer irregularidade, pois o empreendimento é particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cumpre aos empreendedores reservar 2% do total das vagas para estacionamento, garantida ao menos uma, próximas aos acessos de circulação de pedestres.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estacionamento privado aberto ao público: vagas reservadas para pessoas com deficiência

Gabarito: letra C. A legislação de acessibilidade, em especial o Decreto nº 5.296/2004, determina que estacionamentos privados de uso coletivo, como os de shopping centers, reservem 2% do total de vagas para pessoas com deficiência, garantida ao menos uma vaga, localizada próxima aos acessos de circulação de pedestres. Essa regra decorre do direito fundamental de acessibilidade previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Art. 3, ILei-13146

Art. 3º, I — "acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo..."

O estabelecimento particular aberto ao público está incluído nessa definição, devendo garantir vagas reservadas conforme regulamentação específica.

Critério

Percentual de vagas

Localização

Fundamento legal

Regra correta (gabarito)

2% (mínimo)

Próximo aos acessos de circulação de pedestres

Decreto nº 5.296/2004 e Lei 13.146/2015

Alternativa B (incorreta)

1%

Próximo aos acessos de circulação de pedestres

Percentual inferior ao mínimo legal

Alternativa D (incorreta)

3%

Próximo aos acessos de circulação de pedestres

Percentual superior ao mínimo legal (não é a obrigação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério Público pode atuar na defesa de interesses difusos e coletivos, como o direito à acessibilidade. A ausência de vagas reservadas em estabelecimento privado aberto ao público fere direito coletivo, sendo legítima a atuação do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual correto é 2%, e não 1%. O Decreto nº 5.296/2004 fixa o mínimo de 2% do total de vagas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra: reserva de 2% das vagas, garantida ao menos uma, próxima aos acessos de circulação de pedestres.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual de 3% é superior ao mínimo legal. A obrigação é de 2%, embora percentuais maiores possam ser adotados voluntariamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelecimentos privados abertos ao público não estão isentos das normas de acessibilidade. A natureza privada do imóvel não afasta a obrigação legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que "privado" significa "sem obrigação" (alternativa E). Lembre-se: espaços privados de uso coletivo, como shoppings, devem cumprir as mesmas regras de acessibilidade. Fique atento também ao percentual: 2%, jamais 1% ou 3%.

Gabarito: letra C.

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