Estatuto da Cidade – Operação Urbana Consorciada
Gabarito: letra B. O enunciado reproduz literalmente a definição legal de Operação Urbana Consorciada, prevista no art. 32, §1º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Os demais instrumentos mencionados nas alternativas possuem conceitos próprios e distintos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A outorga onerosa do direito de construir é a autorização para edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida (arts. 28 a 31 do Estatuto da Cidade). Não se trata de um conjunto de intervenções coordenadas em uma área.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal de operação urbana consorciada está no art. 32, §1º do Estatuto da Cidade: "conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental". É exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O usucapião especial urbano é um instrumento de regularização fundiária que permite a aquisição da propriedade de imóvel urbano mediante posse prolongada (arts. 9º e 10 do Estatuto da Cidade). Não envolve intervenções urbanísticas coordenadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de superfície é o direito real de usar o solo, subsolo ou espaço aéreo de imóvel alheio, conforme contrato (art. 21 do Estatuto da Cidade). Não se confunde com um conjunto de medidas públicas e privadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação (arts. 25 a 27 do Estatuto da Cidade). Não abrange o amplo leque de intervenções descrito no enunciado.
Gabarito: letra B