Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Acesso à Justiça à Pessoa Idosa — FCC 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Acesso à Justiça à Pessoa Idosa
Código
fc061891
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça da comarca que determinado banco não tem cumprido o atendimento prioritário especial a que a pessoa idosa faz jus, segundo a Lei nº 10.741/2003. Nesse caso,
Adeverá indeferir a representação, porquanto não há atendimento prioritário especial, com base na garantia fundamental da igualdade prevista no art. 5º , caput, da Constituição Federal.
Bcabe-lhe instaurar inquérito civil para apurar se os maiores de 60 anos têm atendimento preferencial.
Ccabe-lhe instaurar inquérito civil para apurar se os maiores de 65 anos têm atendimento preferencial.
Dcabe-lhe instaurar inquérito civil para apurar se os maiores de 70 anos têm atendimento preferencial.
Ecabe-lhe instaurar inquérito civil para apurar se os maiores de 80 anos têm atendimento preferencial.
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GabaritoE — cabe-lhe instaurar inquérito civil para apurar se os maiores de 80 anos têm atendimento preferencial.
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Estatuto da Pessoa Idosa – Atendimento Prioritário Especial
Gabarito: letra E. O Promotor de Justiça deve instaurar inquérito civil para apurar se os maiores de 80 anos têm atendimento preferencial, pois a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) assegura prioridade especial a esse grupo etário, nos termos do art. 3º, §2º e art. 71, §5º. O descumprimento pelo banco autoriza a atuação do Ministério Público.
A questão exige conhecer a diferença entre o atendimento prioritário geral (a partir de 60 anos) e o atendimento prioritário especial (para maiores de 80 anos). O enunciado menciona expressamente "atendimento prioritário especial", que é o direito dos maiores de 80 anos. O MP, ao tomar conhecimento da violação, pode instaurar inquérito civil para apurar os fatos (art. 74, §3º do Estatuto).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que não há atendimento prioritário especial é falsa. O Estatuto prevê discriminação positiva em favor dos idosos, em especial para os maiores de 80 anos, não havendo violação ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF). Portanto, o Promotor não deve indeferir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O atendimento prioritário geral é para maiores de 60 anos (art. 1º e art. 3º, §1º, I), mas o enunciado trata do atendimento prioritário especial, destinado aos maiores de 80 anos. Instaurar inquérito para apurar se maiores de 60 anos têm atendimento preferencial não corresponde à irregularidade noticiada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A idade de 65 anos está relacionada à gratuidade no transporte coletivo (art. 39 da Lei 10.741/2003), e não ao atendimento prioritário especial. A apuração com base nessa idade seria equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de atendimento prioritário especial para maiores de 70 anos. A prioridade especial é exclusiva para os maiores de 80 anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 71, §5º da Lei 10.741/2003 determina:
Art. 71, §5Lei-10741
Art. 71, §5º — "Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos."
Além disso, o art. 3º, §2º (incluído pela Lei 13.466/2017) assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos em todas as dimensões da garantia de prioridade. O Ministério Público, ao constatar o descumprimento, tem o dever de instaurar inquérito civil para apurar a violação e adotar as medidas cabíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a idade correta. O atendimento prioritário geral é para 60 anos, mas o especial (prioridade dentre os idosos) é para 80 anos. Não caia na troca por 60, 65 ou 70 anos.