Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.962 de 2013 - Regulamenta a Lei nº 8.078 de 1990 para Dispor Sobre a Contratação no Comércio Eletrônico — FCC 2022
Legislação Federal›Decreto nº 7.962 de 2013 - Regulamenta a Lei nº 8.078 de 1990 para Dispor Sobre a Contratação no Comércio Eletrônico
Código
fc061894
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Nas ações versando interesses individuais homogêneos, fixado o an debeatur em sentença não mais sujeita a recurso, a execução
Apoderá ser proposta pelos legitimados dos arts. 5º da Lei nº 7.347/1985 e 82 da Lei nº 8.078/1990 após um ano, desde que não tenha havido interessados em número compatível com a gravidade do dano.
Bnão poderá ser proposta por qualquer dos legitimados dos arts. 5º da Lei n° 7.347/1985 e 82 da Lei nº 8.078/1990.
Cindepende de liquidação.
Dpoderá ser proposta pelos integrantes do grupo somente após um ano do trânsito em julgado da sentença.
Epoderá ser proposta pelos integrantes do grupo, que deverão agir em litisconsórcio ativo necessário em número compatível com a gravidade do dano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — poderá ser proposta pelos legitimados dos arts. 5º da Lei nº 7.347/1985 e 82 da Lei nº 8.078/1990 após um ano, desde que não tenha havido interessados em número compatível com a gravidade do dano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interesses individuais homogêneos – Execução da sentença coletiva
Gabarito: letra A. Fixado o an debeatur em sentença não mais sujeita a recurso, a execução coletiva poderá ser proposta pelos legitimados do art. 5º da Lei 7.347/1985 (ACP) e art. 82 da Lei 8.078/1990 (CDC) após um ano, desde que não tenha havido habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano. É o que dispõe o art. 100 do CDC:
Art. 100CDC
Art. 100 — Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
A banca testa o conhecimento sobre o momento e os sujeitos da execução coletiva das indenizações por interesses individuais homogêneos.
1Sentença fixa an debeatur
2Vítimas executam imediatamente
3Após 1 ano sem habilitação suficiente
4Legitimados executam (art. 100 CDC)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 100 do CDC: após um ano do trânsito em julgado, se não houver interessados em número suficiente, os legitimados (associações, MP, DP, etc.) podem promover a liquidação e execução. A alternativa utiliza a expressão “poderá ser proposta pelos legitimados” e condiciona ao prazo e à ausência de habilitação compatível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a execução “não poderá ser proposta por qualquer dos legitimados”. É o contrário: o art. 100 expressamente autoriza que os legitimados a promovam, desde que observado o prazo e a condição. O erro é frontal à literalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a execução “independe de liquidação”. Na verdade, a sentença fixa apenas o an debeatur; o quantum deve ser liquidado (art. 100: “promover a liquidação e execução”). A liquidação é necessária para apurar o valor individual de cada interessado ou o montante total.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a execução “poderá ser proposta pelos integrantes do grupo somente após um ano do trânsito em julgado”. Os integrantes do grupo (vítimas) podem liquidar e executar suas próprias parcelas imediatamente após a sentença, sem esperar um ano. O prazo de um ano é uma condição para a atuação dos legitimados em substituição processual coletiva, não para a ação individual. A alternativa confunde os dois regimes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os integrantes do grupo “deverão agir em litisconsórcio ativo necessário em número compatível com a gravidade do dano”. Não há previsão de litisconsórcio necessário para a execução individual. Cada interessado pode executar sua parte isoladamente. A execução coletiva pelos legitimados é que depende da constatação de insuficiência de interessados individuais, mas isso não configura litisconsórcio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a execução coletiva pelos legitimados (que exige a espera de um ano e a falta de interessados) com a execução individual pelos próprios membros do grupo (que não depende de prazo e pode ser feita a qualquer tempo). A letra A é a única que reflete o texto legal; as demais invertem sujeitos, prazos ou requisitos.