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Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno. — FCC 2022

Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno.
Código
fc061899
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Promovido o arquivamento do inquérito civil, o órgão do Ministério Público deverá
  1. Aencaminhá-lo, em 03 dias, à Procuradoria-Geral de Justiça.
  2. Bmantê-lo na sua unidade de atuação, para eventual correição pelo respectivo órgão de controle.
  3. Cencaminhá-lo, em 05 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
  4. Dencaminhá-lo, em 03 dias, ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
  5. Eencaminhá-lo, em 03 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — encaminhá-lo, em 03 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do inquérito civil

Gabarito: letra E. O art. 92, §2º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) determina que, promovido o arquivamento, os autos devem ser remetidos, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão. Esse é o procedimento padrão para o inquérito civil, independentemente de se tratar de idoso (a norma se aplica a qualquer inquérito civil, sendo o dispositivo mais específico sobre o tema).

A questão cobra literalmente o prazo e o órgão destinatário, ambos fixados no dispositivo. As alternativas erram ou no prazo (C) ou no destinatário (A, B, D), ou em ambos.

Art. 92, §2Lei-10741

Art. 92, §2º — "Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no destinatário: não é a Procuradoria-Geral de Justiça, mas o Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O arquivamento não fica na unidade para correição; deve ser remetido ao Conselho Superior (ou Câmara de Coordenação e Revisão) para controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no prazo: são 3 dias, não 5.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no destinatário: não é o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, mas o Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 92, §2º: prazo de 3 dias e remessa ao Conselho Superior do Ministério Público.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: 3 dias para o Conselho Superior. Lembre-se: o arquivamento não é ato final; precisa de homologação. O prazo é curto (3 dias) e o órgão de controle interno é o Conselho Superior (ou, no MPU, a Câmara de Coordenação e Revisão).

Gabarito: letra E

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