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Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno. — FCC 2022

Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno.
Código
fc061900
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Dentre os princípios que regem o inquérito civil, encontra-se o da publicidade, sendo que,
  1. Asua aplicação pode ser mitigada, conforme o conteúdo e o andamento da investigação.
  2. Bsua aplicação será irrestrita, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
  3. Csua aplicação será irrestrita ao investigado e seu patrono.
  4. Dao presidente da investigação é facultado vedar seu acesso, imotivadamente.
  5. Ecomo instrumento reservado ao Ministério Público, o acesso a ele depende de ordem judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — sua aplicação pode ser mitigada, conforme o conteúdo e o andamento da investigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade no inquérito civil

Gabarito: alternativa A. O princípio da publicidade no inquérito civil não é absoluto; pode ser mitigado para resguardar a eficácia da investigação ou a intimidade dos envolvidos, conforme o conteúdo e o andamento das apurações. Esse entendimento decorre da própria natureza do instrumento investigativo, que admite restrições quando necessário ao interesse público ou à persecução.

A questão testa o conhecimento de que, embora o Ministério Público deva observar a publicidade como regra (art. 37, CF/88), o sigilo é possível em situações específicas, como quando a divulgação prematura possa comprometer as investigações. Tal previsão consta expressamente na Resolução nº 23/2007 do CNMP (art. 7º, §3º) e na Lei 7.347/85 (art. 7º, §2º), que tratam do inquérito civil.

1Regra (art. 37, CF)
Acesso ao investigado e patrono
Acesso a terceiros
2Mitigação (exceção)
Conteúdo da investigação
Andamento das apurações
Proteção de dados pessoais
3Requisitos da restrição
Motivação expressa
Fundamento legal
Interesse público
4Hipóteses de sigilo
Diligências em curso
Dados fiscais/bancários
Eficácia da investigação
Publicidade no inquérito civil
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Publicidade no inquérito civil: Regra (art. 37, CF) (Acesso ao investigado e patrono, Acesso a terceiros); Mitigação (exceção) (Conteúdo da investigação, Andamento das apurações, Proteção de dados pessoais); Requisitos da restrição (Motivação expressa, Fundamento legal, Interesse público); Hipóteses de sigilo (Diligências em curso, Dados fiscais/bancários, Eficácia da investigação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a aplicação da publicidade pode ser mitigada conforme o conteúdo e o andamento da investigação. É exatamente o que prevê a legislação: a publicidade é a regra, mas admite restrições para garantir a utilidade das diligências ou proteger dados pessoais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A publicidade no inquérito civil não é irrestrita. O próprio art. 37 da CF, embora consagre o princípio da publicidade, admite exceções legais. No caso dos inquéritos civis, o sigilo é permitido quando necessário à investigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A publicidade não é irrestrita nem mesmo para o investigado e seu patrono. Embora tenham direito de acesso aos autos, esse acesso pode ser restrito em diligências em curso ou quando houver sigilo legal (ex.: dados fiscais, bancários).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O presidente da investigação não pode vedar o acesso imotivadamente. Qualquer restrição à publicidade deve ser motivada, com indicação do fundamento legal e do interesse que a justifica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inquérito civil não é instrumento reservado que dependa de ordem judicial para acesso. O Ministério Público conduz o procedimento com publicidade relativa, e o acesso independe de autorização judicial, salvo nas hipóteses de sigilo legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a publicidade no inquérito civil segue a mesma lógica do inquérito policial: regra geral, mas com possibilidade de sigilo por decisão fundamentada. A banca adora testar a exceção.

Gabarito: alternativa A.

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