Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno. — FCC 2022
Legislação do Ministério Público›Legislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno.
Código
fc061900
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Dentre os princípios que regem o inquérito civil, encontra-se o da publicidade, sendo que,
Asua aplicação pode ser mitigada, conforme o conteúdo e o andamento da investigação.
Bsua aplicação será irrestrita, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Csua aplicação será irrestrita ao investigado e seu patrono.
Dao presidente da investigação é facultado vedar seu acesso, imotivadamente.
Ecomo instrumento reservado ao Ministério Público, o acesso a ele depende de ordem judicial.
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GabaritoA — sua aplicação pode ser mitigada, conforme o conteúdo e o andamento da investigação.
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Publicidade no inquérito civil
Gabarito: alternativa A. O princípio da publicidade no inquérito civil não é absoluto; pode ser mitigado para resguardar a eficácia da investigação ou a intimidade dos envolvidos, conforme o conteúdo e o andamento das apurações. Esse entendimento decorre da própria natureza do instrumento investigativo, que admite restrições quando necessário ao interesse público ou à persecução.
A questão testa o conhecimento de que, embora o Ministério Público deva observar a publicidade como regra (art. 37, CF/88), o sigilo é possível em situações específicas, como quando a divulgação prematura possa comprometer as investigações. Tal previsão consta expressamente na Resolução nº 23/2007 do CNMP (art. 7º, §3º) e na Lei 7.347/85 (art. 7º, §2º), que tratam do inquérito civil.
Publicidade no inquérito civil: Regra (art. 37, CF) (Acesso ao investigado e patrono, Acesso a terceiros); Mitigação (exceção) (Conteúdo da investigação, Andamento das apurações, Proteção de dados pessoais); Requisitos da restrição (Motivação expressa, Fundamento legal, Interesse público); Hipóteses de sigilo (Diligências em curso, Dados fiscais/bancários, Eficácia da investigação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a aplicação da publicidade pode ser mitigada conforme o conteúdo e o andamento da investigação. É exatamente o que prevê a legislação: a publicidade é a regra, mas admite restrições para garantir a utilidade das diligências ou proteger dados pessoais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade no inquérito civil não é irrestrita. O próprio art. 37 da CF, embora consagre o princípio da publicidade, admite exceções legais. No caso dos inquéritos civis, o sigilo é permitido quando necessário à investigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade não é irrestrita nem mesmo para o investigado e seu patrono. Embora tenham direito de acesso aos autos, esse acesso pode ser restrito em diligências em curso ou quando houver sigilo legal (ex.: dados fiscais, bancários).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O presidente da investigação não pode vedar o acesso imotivadamente. Qualquer restrição à publicidade deve ser motivada, com indicação do fundamento legal e do interesse que a justifica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inquérito civil não é instrumento reservado que dependa de ordem judicial para acesso. O Ministério Público conduz o procedimento com publicidade relativa, e o acesso independe de autorização judicial, salvo nas hipóteses de sigilo legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a publicidade no inquérito civil segue a mesma lógica do inquérito policial: regra geral, mas com possibilidade de sigilo por decisão fundamentada. A banca adora testar a exceção.