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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2022

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc061913
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o que prevê expressamente o Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário
  1. Aa conversão do depósito em renda, a remissão, a moratória e o parcelamento.
  2. Ba novação, a confusão, a isenção e a anistia.
  3. Ca isenção, a anistia, a consignação em pagamento e a compensação.
  4. Do pagamento, a decadência, a prescrição e a transação
  5. Ea imunidade, a isenção, a anistia e a decisão judicial passada em julgado.
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GabaritoD — o pagamento, a decadência, a prescrição e a transação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que contém exclusivamente modalidades de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN: pagamento, decadência, prescrição e transação. As demais alternativas misturam causas de suspensão (moratória, parcelamento) e exclusão (isenção, anistia) ou figuras estranhas ao CTN (novação, confusão, imunidade).

Art. 156, §1CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:

I — o pagamento;

II — a compensação;

III — a transação;

IV — remissão;

V — a prescrição e a decadência;

VI — a conversão de depósito em renda;

VII — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX — a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X — a decisão judicial passada em julgado;

XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Alternativa

Institutos listados

Classificação no CTN

Correta?

A

Conversão de depósito em renda, remissão, moratória, parcelamento

Extinção (conversão, remissão) + Suspensão (moratória, parcelamento)

B

Novação, confusão, isenção, anistia

Não previstos no CTN (novação, confusão) + Exclusão (isenção, anistia)

C

Isenção, anistia, consignação em pagamento, compensação

Exclusão (isenção, anistia) + Extinção (consignação, compensação)

D

Pagamento, decadência, prescrição, transação

Extinção (todos: art. 156, I, V, III)

E

Imunidade, isenção, anistia, decisão judicial passada em julgado

Não prevista no CTN (imunidade) + Exclusão (isenção, anistia) + Extinção (decisão judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui moratória e parcelamento, que são causas de suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN), não de extinção. A conversão do depósito em renda e a remissão são modalidades de extinção, mas a presença de duas figuras de suspensão invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz novação e confusão, que são formas de extinção de obrigações no direito civil (art. 262 do CC), mas não estão no rol do art. 156 do CTN. Além disso, isenção e anistia são modalidades de exclusão do crédito tributário (arts. 175 e 180 do CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Isenção e anistia são exclusão, não extinção. Consignação em pagamento e compensação são extinção, mas a presença das duas primeiras torna a alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os institutos constam do art. 156 do CTN: pagamento (inciso I), decadência e prescrição (inciso V), e transação (inciso III). Portanto, é a única alternativa que lista exclusivamente modalidades de extinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, CF), não extinção. Isenção e anistia são exclusão. Apenas a decisão judicial passada em julgado (inciso X) seria extinção, mas o conjunto está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. Memorize: extinção = art. 156; suspensão = arts. 151 e 152; exclusão = arts. 175 a 182. Isenção e anistia sempre são exclusão; moratória e parcelamento são suspensão.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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