Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc061915
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
Ainstituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Binstituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Cinstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo permitida, contudo, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Dexigir ou aumentar tributo sem lei complementar que o estabeleça.
Einstituir impostos sobre livros, jornais, periódicos, exceto o papel destinado à sua impressão.
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GabaritoA — instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar – Imunidades tributárias
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o teor do art. 150, VI, "e" da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. As demais alternativas distorcem ou invertem o texto constitucional, conforme se demonstra a seguir.
A questão exige conhecimento literal das imunidades tributárias previstas no art. 150, VI da CF/88. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Dispositivo Constitucional (Art. 150, CF/88)
Conteúdo da Alternativa
Correção em relação ao texto constitucional
A
VI, "e"
Veda impostos sobre fonogramas/videofonogramas musicais produzidos no Brasil, salvo na replicação industrial de mídias ópticas a laser.
Correta (reproduz fielmente o texto)
B
VI, "c"
Veda impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações.
Incorreta (a CF inclui as fundações, não as exclui)
C
II
Veda tratamento desigual entre contribuintes equivalentes, permitindo distinção por ocupação profissional.
Incorreta (a CF proíbe tal distinção)
D
I
Exige lei complementar para exigir ou aumentar tributo.
Incorreta (a CF exige lei ordinária, salvo exceções)
E
VI, "d"
Veda impostos sobre livros, jornais e periódicos, exceto o papel destinado à sua impressão.
Incorreta (a CF inclui o papel na imunidade, não o exclui)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação da alínea "e" do inciso VI do art. 150 da CF/88, conforme consta do texto legal:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) VI — instituir impostos sobre: (...) e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
A única exceção é a replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, que pode ser tributada. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alínea "c" do inciso VI do art. 150 veda a instituição de impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei". A alternativa erra ao afirmar "exceto suas fundações", quando o texto constitucional as inclui expressamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 150 veda "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida". A alternativa diz "sendo permitida", invertendo completamente o comando constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 150 veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Exige-se lei ordinária (ou complementar quando a Constituição assim determinar), mas a alternativa menciona "lei complementar" como regra geral, o que é incorreto. A regra é lei, e não necessariamente complementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alínea "d" do inciso VI do art. 150 veda a instituição de impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". A alternativa exclui o papel ("exceto o papel"), ao passo que a imunidade abrange o papel destinado à impressão. O erro está em restringir a imunidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos-chave: em B, "exceto" no lugar de "inclusive"; em C, "permitida" em vez de "proibida"; em D, "lei complementar" substituindo "lei"; em E, "exceto o papel" onde a Constituição inclui o papel. A única alternativa que mantém a literalidade é a letra A. Para acertar, é preciso conhecer o texto exato de cada alínea do art. 150, VI.