Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc061917
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Constituição Federal sobre o meio ambiente, bem como em relação à repartição de competências entre os entes da federação na matéria,
Aas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, exclusivamente pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Ba Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, o Cerrado, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona da Mata são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que asseguram a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos.
Cpara assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Da simples revogação de normas operacionais que trazem parâmetros para o cumprimento da legislação ambiental, sem que haja sua substituição ou atualização, não viola preceitos constitucionais e estabelecidos em compromissos internacionais.
Eé constitucional norma estadual que prevê hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de mineração, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente e administrativa comum a União, Estados e Municípios.
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GabaritoC — para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
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Meio ambiente na Constituição Federal: proteção e competências
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o inciso III do §1º do art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de definir espaços territoriais especialmente protegidos, admitindo alteração ou supressão somente por lei e vedando qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção. As demais alternativas incorrem em erros como a inclusão de biomas equivocados, a restrição indevida de sujeitos ativos ou a violação da jurisprudência do STF.
Meio ambiente (CF, art. 225): §1º, III — Espaços protegidos (Definidos pelo Poder Público, Alteração/supressão só por lei, Vedado uso que comprometa atributos); §3º — Responsabilidade (Pessoas físicas ou jurídicas, Sanções penais e administrativas, Obrigação de reparar); §4º — Patrimônio nacional (Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam "exclusivamente pessoas físicas" contraria o art. 225, §3º da CF, que expressamente inclui pessoas jurídicas:
Art. 225, §3CF/88
Art. 225, §3º — "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
Portanto, o termo "exclusivamente" torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa elenca como patrimônio nacional a Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal Mato-Grossense e Zona da Mata. O art. 225, §4º da CF, porém, traz rol diverso:
Art. 225, §4CF/88
Art. 225, §4º — "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional..."
Assim, o Cerrado e a Zona da Mata não constam do dispositivo, sendo substituídos, respectivamente, pela Serra do Mar e pela Zona Costeira. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso III do §1º do art. 225 da CF:
Art. 225, §1CF/88
Art. 225, §1º, III — "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção."
Portanto, a alternativa está correta e constitui o gabarito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A simples revogação de normas operacionais que estabelecem parâmetros para o cumprimento da legislação ambiental, sem substituição ou atualização, viola o dever constitucional de proteção ao meio ambiente (art. 225, caput e §1º). O STF, em reiteradas decisões (ex.: ADI 6122, ADPF 760), firmou entendimento de que a omissão regulatória ou a revogação sem contrapartida ofende o princípio da vedação ao retrocesso ecológico. Assim, a alternativa contraria a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre mineração (jazidas, minas e outros recursos minerais) é privativa da União, nos termos do art. 22, XII da CF. Embora a proteção ambiental seja competência comum (art. 23, VI), o licenciamento ambiental de atividades de mineração deve observar as normas gerais federais. O STF já declarou inconstitucionais normas estaduais que dispensam ou simplificam o licenciamento para mineração (ADI 6677, ADI 6697), por invadirem a competência privativa da União. Logo, a alternativa é incorreta.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)