Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc061919
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Constituição Federal sobre a ordem econômica e financeira,
Aa cota de tela, que é a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, conflita com os direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade privada.
Btendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Ca proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é constitucional, não havendo que falar em violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Dé assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Ea União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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GabaritoE — a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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Ordem Econômica e Financeira – Tratamento Diferenciado para Micro e Pequenas Empresas
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 179 da Constituição Federal, que impõe à União, Estados, DF e Municípios o dever de dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando incentivá-las por meio da simplificação ou redução de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. As demais alternativas ou contrariam o texto constitucional expresso ou afrontam jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A banca mescla cobrança de literalidade (arts. 173, §2º; 170, parágrafo único; 179) com entendimentos jurisprudenciais do STF sobre temas como cota de tela e transporte por aplicativo. É fundamental conhecer tanto a letra da lei quanto os leading cases.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Fundamento Jurídico
Conclusão
A
A cota de tela conflita com a livre iniciativa, livre concorrência e liberdade privada.
STF – RE 627.432 (Tema 330): a cota de tela é constitucional, pois fomenta a cultura e a indústria nacional sem violar desproporcionalmente a livre iniciativa.
❌ Incorreta
B
Empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, com base na supremacia do interesse público.
CF, art. 173, §2º: veda expressamente privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
❌ Incorreta
C
A proibição ou restrição do transporte privado individual por aplicativo é constitucional.
STF – RE 1.054.110 (Tema 967) e ADPF 449: declarou a inconstitucionalidade de leis que proíbam ou restrinjam esse serviço, por violação à livre iniciativa e livre concorrência.
❌ Incorreta
D
O livre exercício de atividade econômica depende de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
CF, art. 170, parágrafo único: o exercício de qualquer atividade econômica independe de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A alternativa troca "independe" por "mediante".
❌ Incorreta
E
União, Estados, DF e Municípios dispensarão tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando incentivá-las pela simplificação ou redução de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
CF, art. 179: reproduz fielmente o comando constitucional.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cota de tela conflita com a livre iniciativa. O STF, no RE 627.432 (Tema 330), julgou constitucional a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais, por entender que se trata de medida de fomento à cultura e à indústria nacional, que não viola de forma desproporcional a livre iniciativa. Logo, a assertiva está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que empresas estatais podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, com base na supremacia do interesse público. A CF, no art. 173, §2º, veda expressamente essa possibilidade:
Art. 173, §2CF/88
Art. 173, §2º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
Portanto, a afirmação inverte o comando constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a constitucionalidade da proibição ou restrição do transporte privado individual por aplicativo. O STF, no RE 1.054.110 (Tema 967) e na ADPF 449, declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbam ou restrinjam esse serviço, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Assim, a afirmativa é contrária à jurisprudência consolidada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redação troca o termo "independentemente" por "mediante", invertendo a lógica do dispositivo. O art. 170, parágrafo único da CF determina:
Art. 170CF/88
Art. 170, Parágrafo único — "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
A regra é a dispensa de autorização prévia, e não a exigência. A alternativa, ao dizer "mediante autorização", está errada.
Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)
Transcreve o art. 179 da CF, que estabelece:
Art. 179CF/88
Art. 179 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
A alternativa está em absoluta conformidade com o texto constitucional e com o entendimento do STF sobre a constitucionalidade do tratamento diferenciado, que também se alinha ao princípio do tratamento favorecido (art. 170, IX).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos e inversões de comando: na alternativa D, substitui "independentemente" por "mediante", alterando completamente o sentido; na alternativa B, afirma o que a CF expressamente proíbe (privilégios fiscais para estatais). Nas alternativas A e C, contraria jurisprudência pacífica do STF, testando o conhecimento dos leading cases sobre cota de tela e transporte por aplicativo. Fique atento à literalidade dos dispositivos e às súmulas jurisprudenciais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)