Competências do Ministério Público e do CNMP
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois, conforme a Constituição Federal (art. 102, I, 'r', incluído pela EC 45/2004), compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Isso abrange todas as ações impugnadoras de decisões do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, sendo, portanto, competência exclusiva do STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88, art. 102, I, 'r', estabelece a competência originária do STF para julgar "as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público". A jurisprudência do STF consolidou que essa competência abrange toda e qualquer ação que questione decisões do CNMP, incluindo mandados de segurança, ações ordinárias etc. Não há exceção que desloque a competência para outro órgão judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei complementar estadual de iniciativa do PGJ não pode instituir gratificação paga com dotações do Tribunal Regional Eleitoral. A remuneração dos membros do Ministério Público é custeada pelo próprio MP, que tem autonomia financeira e orçamento próprio (CF, art. 127, §3º). Além disso, a Justiça Eleitoral possui seu próprio Ministério Público Eleitoral, e membros do MP estadual que atuam na função eleitoral continuam vinculados ao MP estadual, sendo pagos por este. A criação de gratificação paga por outro órgão viola os princípios da unidade e da independência financeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. O FGTS é um direito social dos trabalhadores, de natureza indisponível, e sua defesa coletiva insere-se no âmbito de atuação do MP, que é instituição voltada à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). O STJ e o STF já firmaram entendimento de que o MP possui legitimidade para ajuizar ACP visando à proteção do FGTS, que envolve direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em dois pontos: (1) o CNMP pode rever os processos disciplinares de ofício ou mediante provocação, e não apenas mediante provocação como afirma a alternativa; (2) o prazo para revisão é de menos de um ano, e não menos de dois anos, conforme o art. 130-A, §4º, III da CF (com redação da EC 45/2004). A alternativa inverte ambos os elementos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para resolver conflitos de atribuições entre membros de ramos diferentes do Ministério Público (MPU e MPE) é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e não do Procurador-Geral da República. O PGR resolve conflitos internos no âmbito do MPU (entre MPF, MPT, MPM, MPDFT), mas quando o conflito envolve ramos estaduais, a competência é do CNMP. A alternativa é genérica e ignora essa distinção.
Gabarito: letra A.