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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2022

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc061923
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais,
  1. Aa previsão em lei da obrigatoriedade de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais é compatível com a liberdade de consciência e de crença, bem como com a facultatividade do ensino religioso nas escolas públicas, não havendo que se falar em violação aos princípios da laicidade estatal e da isonomia.
  2. Bé inconstitucional a imposição de limites à realização de atividades religiosas presenciais e coletivas como medida de prevenção ao avanço da pandemia de Covid-19, por ferir a garantia do livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
  3. Cpara satisfazer o dever constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião, não basta a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local, sendo necessária a comunicação formal e registrada de tal ato à autoridade competente.
  4. Da tese da legítima defesa da honra é constitucional, diante da inviolabilidade do direito à honra e das garantias do contraditório e da ampla defesa, não implicando contrariedade aos princípios da igualdade de gênero, de proteção à vida e da dignidade da pessoa humana.
  5. Ea noção de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, devendo eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação ser analisados caso a caso, diante dos parâmetros constitucionais e das expressas e específicas previsões legais cíveis e penais pertinentes.
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GabaritoE — a noção de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, devendo eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação ser analisados caso a caso, diante dos parâmetros constitucionais e das expressas e específicas previsões legais cíveis e penais pertinentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais — Jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal consolidou que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, cabendo o exame de eventuais abusos caso a caso, dentro dos parâmetros legais. As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de julgados emblemáticos do STF. Várias alternativas parecem razoáveis, mas foram rejeitadas pelo Tribunal. A chave é lembrar que o STF declarou a inconstitucionalidade da obrigação de manter Bíblias em escolas (ADI 5.258) e da tese da legítima defesa da honra (ADPF 779), além de validar restrições sanitárias a cultos (ADPF 811) e exigir apenas a comunicação prévia informal para reuniões (não a formal registrada).

Direitos Fundamentais — STF
  • 1Direito ao esquecimento
    • Incompatível com a CF
    • Abusos analisados caso a caso
  • 2Bíblias em escolas públicas
    • Inconstitucional (ADI 5.258)
    • Viola laicidade e isonomia
  • 3Restrições a cultos (pandemia)
    • Constitucionais (ADPF 811)
    • Proporcionais e técnicas
  • 4Direito de reunião
    • Comunicação prévia
      • Informal (basta veicular)
      • Não exige formal/registrada
  • 5Legítima defesa da honra
    • Inconstitucional (ADPF 779)
    • Viola igualdade de gênero e dignidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF, na ADI 5.258, julgou inconstitucional norma que obrigue a manutenção de exemplar de livro religioso (Bíblia) em escolas e bibliotecas públicas, por violação aos princípios da isonomia, liberdade religiosa e laicidade do Estado. A alternativa afirma o contrário, logo está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na ADPF 811, o STF reconheceu a constitucionalidade de restrições a atividades religiosas presenciais durante a pandemia, desde que proporcionais e baseadas em critérios técnicos. A liberdade de culto não é absoluta e pode ser limitada à luz da cláusula de reserva legal (art. 5º, VI, CF). Portanto, a alternativa erra ao dizer que a imposição de limites é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF já firmou que o direito de reunião (art. 5º, XVI, CF) exige apenas que a reunião seja pacífica, sem armas e sem frustrar outra reunião convocada para o mesmo local. A comunicação prévia às autoridades não precisa ser formal e registrada; basta a veiculação de informação que permita ao poder público zelar pela ordem (cf. ADI 1.969 e ADPF 187). A alternativa exige mais do que a Constituição impõe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tese da "legítima defesa da honra" foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADPF 779 (Plenário, 2021), por ser incompatível com os princípios da igualdade de gênero, da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida. Não há respaldo constitucional para essa tese, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, no RE 1.010.606 (Tema 786), firmou que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base nas leis cíveis e penais aplicáveis. A alternativa reproduz esse entendimento.

Gabarito: letra E.

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