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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc061925
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
A respeito da capacidade processual, personalidade jurídica e capacidade postulatória, considere as assertivas abaixo:I. Toda pessoa que se encontre no exercício pleno de seus direitos tem capacidade de assumir a posição processual de autor ou réu.II. Verificada a incapacidade processual do autor, o juiz imediatamente julgará o processo extinto.III. O legislador não confere personalidade jurídica ao espólio de pessoa falecida, a despeito de se reconhecer que tenha capacidade de figurar no polo ativo ou passivo de processo judicial.IV. O ordenamento jurídico confere a capacidade postulatória apenas ao advogado, desde que regularmente inscrito na OAB.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DIII e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade processual, personalidade jurídica e capacidade postulatória

Gabarito: letra B (apenas as assertivas I e III estão corretas). A questão cobra a distinção entre capacidade de ser parte (ser sujeito da relação processual), capacidade processual (exercer pessoalmente os atos processuais) e capacidade postulatória (ingressar em juízo sem representação). O CPC/2015 disciplina esses temas nos arts. 70 e 76, e a doutrina reconhece entes sem personalidade jurídica como partes (espólio, massa falida etc.).

Capacidades processuais
  • 1Capacidade de ser parte
    • Pessoa natural (art. 70 CPC)
    • Pessoa jurídica
    • Entes despersonalizados
      • Espólio
      • Massa falida
      • Herança jacente
  • 2Capacidade processual (estar em juízo)
    • Plena: exerce pessoalmente
    • Vício (art. 76 CPC)
      • Extinção imediata
      • Suspensão + prazo para sanar
      • Só extingue se não sanar
  • 3Capacidade postulatória
    • Regra: advogado (OAB)
    • Exceções (sem advogado)
      • JEC (até 20 salários)
      • Justiça do Trabalho (jus postulandi)
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Item I — ✅ Correto

Reproduz o art. 70 do CPC/2015: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". A expressão "pleno" não altera o conteúdo. Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 76 do CPC/2015 determina que, verificada a incapacidade processual ou irregularidade de representação, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para sanar o vício, e não imediatamente extinguirá o processo. A extinção sem resolução de mérito só ocorrerá se o vício não for sanado no prazo.

Art. 76CPC

Art. 76 — "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício."

Item III — ✅ Correto

O espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) não possui personalidade jurídica (não é pessoa natural nem jurídica). Contudo, o CPC confere-lhe capacidade de ser parte, ou seja, personalidade judiciária. Ele pode figurar como autor ou réu em nome próprio. A doutrina pacífica reconhece essa situação, em que a lei atribui capacidade processual a entes despersonalizados.

Item IV — ❌ Incorreto

A capacidade postulatória é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de representação. No sistema brasileiro, ela não é exclusiva do advogado com inscrição na OAB. Existem exceções: (a) nas causas de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 9º), a parte pode postular pessoalmente; (b) no processo do trabalho, o jus postulandi das partes é reconhecido (CLT, art. 791); (c) o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública também detêm capacidade postulatória. Portanto, a afirmação é restritiva demais.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar capacidade processual, diferencie os três conceitos: (1) capacidade de ser parte – aptidão para figurar como autor ou réu (todos os entes com ou sem personalidade, desde que a lei reconheça); (2) capacidade processual – aptidão para praticar atos processuais pessoalmente (menores, incapazes etc. precisam de representação); (3) capacidade postulatória – aptidão para ingressar em juízo sem advogado (excepcional). Essa tríade é clássica e recorrente em provas da FCC.

Conclusão: itens I e III corretos → gabarito B.

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