Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc061925
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
A respeito da capacidade processual, personalidade jurídica e capacidade postulatória, considere as assertivas abaixo:I. Toda pessoa que se encontre no exercício pleno de seus direitos tem capacidade de assumir a posição processual de autor ou réu.II. Verificada a incapacidade processual do autor, o juiz imediatamente julgará o processo extinto.III. O legislador não confere personalidade jurídica ao espólio de pessoa falecida, a despeito de se reconhecer que tenha capacidade de figurar no polo ativo ou passivo de processo judicial.IV. O ordenamento jurídico confere a capacidade postulatória apenas ao advogado, desde que regularmente inscrito na OAB.Está correto o que se afirma APENAS em
AII, III e IV.
BI e III.
CII e III.
DIII e IV.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e III.
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Capacidade processual, personalidade jurídica e capacidade postulatória
Gabarito: letra B (apenas as assertivas I e III estão corretas). A questão cobra a distinção entre capacidade de ser parte (ser sujeito da relação processual), capacidade processual (exercer pessoalmente os atos processuais) e capacidade postulatória (ingressar em juízo sem representação). O CPC/2015 disciplina esses temas nos arts. 70 e 76, e a doutrina reconhece entes sem personalidade jurídica como partes (espólio, massa falida etc.).
Capacidades processuais
1Capacidade de ser parte
Pessoa natural (art. 70 CPC)
Pessoa jurídica
Entes despersonalizados
Espólio
Massa falida
Herança jacente
2Capacidade processual (estar em juízo)
Plena: exerce pessoalmente
Vício (art. 76 CPC)
Extinção imediata
Suspensão + prazo para sanar
Só extingue se não sanar
3Capacidade postulatória
Regra: advogado (OAB)
Exceções (sem advogado)
JEC (até 20 salários)
Justiça do Trabalho (jus postulandi)
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Item I — ✅ Correto
Reproduz o art. 70 do CPC/2015: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". A expressão "pleno" não altera o conteúdo. Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 76 do CPC/2015 determina que, verificada a incapacidade processual ou irregularidade de representação, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para sanar o vício, e não imediatamente extinguirá o processo. A extinção sem resolução de mérito só ocorrerá se o vício não for sanado no prazo.
Art. 76CPC
Art. 76 — "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício."
Item III — ✅ Correto
O espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) não possui personalidade jurídica (não é pessoa natural nem jurídica). Contudo, o CPC confere-lhe capacidade de ser parte, ou seja, personalidade judiciária. Ele pode figurar como autor ou réu em nome próprio. A doutrina pacífica reconhece essa situação, em que a lei atribui capacidade processual a entes despersonalizados.
Item IV — ❌ Incorreto
A capacidade postulatória é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de representação. No sistema brasileiro, ela não é exclusiva do advogado com inscrição na OAB. Existem exceções: (a) nas causas de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 9º), a parte pode postular pessoalmente; (b) no processo do trabalho, o jus postulandi das partes é reconhecido (CLT, art. 791); (c) o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública também detêm capacidade postulatória. Portanto, a afirmação é restritiva demais.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar capacidade processual, diferencie os três conceitos: (1) capacidade de ser parte – aptidão para figurar como autor ou réu (todos os entes com ou sem personalidade, desde que a lei reconheça); (2) capacidade processual – aptidão para praticar atos processuais pessoalmente (menores, incapazes etc. precisam de representação); (3) capacidade postulatória – aptidão para ingressar em juízo sem advogado (excepcional). Essa tríade é clássica e recorrente em provas da FCC.