Julgamento Parcial do Mérito (CPC/2015)
Gabarito: letra A — Todas as assertivas (I, II e III) estão corretas, conforme os §§ 2º e 5º do art. 356 do CPC. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que admite o julgamento parcial do mérito e prevê o respectivo recurso e a possibilidade de execução imediata independentemente de caução.
O art. 356 do CPC disciplina o julgamento parcial do mérito. Vejamos cada assertiva:
Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz o caput do art. 356: "O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles...". Está literalmente correta.
Item II — ✅ Correto
O §5º do art. 356 determina: "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento." Portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
Item III — ✅ Correto
O §2º do art. 356 estabelece: "A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto." Logo, a execução imediata é permitida sem caução, mesmo com recurso pendente.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, portanto a alternativa A (I, II e III) é o gabarito.
Fonte: Art. 356, caput, §2º e §5º, do CPC/2015.