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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc061928
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Considere as assertivas abaixo a respeito do julgamento parcial do mérito:I. A sistemática processual brasileira admite o julgamento parcial do mérito, observados um ou mais pedidos formulados ou parcela deles.II. Se o juiz proferir julgamento parcial do mérito, nos termos da legislação processual em vigor, a parte insatisfeita poderá manejar agravo de instrumento.III. Proferido julgamento parcial do mérito, a parte poderá liquidar ou executar a respectiva decisão, sem obrigatoriedade da prestação de caução, mesmo que tenha sido interposto recurso pela parte contrária.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento Parcial do Mérito (CPC/2015)

Gabarito: letra A — Todas as assertivas (I, II e III) estão corretas, conforme os §§ 2º e 5º do art. 356 do CPC. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que admite o julgamento parcial do mérito e prevê o respectivo recurso e a possibilidade de execução imediata independentemente de caução.

O art. 356 do CPC disciplina o julgamento parcial do mérito. Vejamos cada assertiva:

Item I — ✅ Correto

A assertiva reproduz o caput do art. 356: "O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles...". Está literalmente correta.

Item II — ✅ Correto

O §5º do art. 356 determina: "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento." Portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento.

Item III — ✅ Correto

O §2º do art. 356 estabelece: "A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto." Logo, a execução imediata é permitida sem caução, mesmo com recurso pendente.

Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, portanto a alternativa A (I, II e III) é o gabarito.

Fonte: Art. 356, caput, §2º e §5º, do CPC/2015.

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