Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc061932
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
No tocante aos prazos para a prática de atos processuais, estabelecidos pelo CPC:
ASerá aplicado o cômputo de dias contínuos se não houver feriado.
BNa contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
CO cômputo em dias úteis se aplica aos prazos convencionados em acordo ou transação firmado entre as partes processuais.
DNa contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão os dias de forma contínua.
ENa contagem do prazo computar-se-á o dia do começo, se for dia útil.
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GabaritoB — Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
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Prazos processuais no CPC
Gabarito: letra B. O art. 219 do CPC é claro: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis. É essa a regra geral para todos os prazos processuais, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 219CPC
Art. 219 — "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." Parágrafo único — "O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas incorretas propõem variações que contrariam o texto legal.
Contagem de prazos (CPC): Regra geral (art. 219) (Dias úteis, Lei ou juiz); Exceção (parágrafo único) (Só prazos processuais, Não vale para acordo entre partes); Dia do começo (art. 224) (Excluído sempre)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cômputo será em dias contínuos se não houver feriado. A regra do CPC não é condicional: a contagem é sempre em dias úteis, independentemente de feriados. A existência de feriados apenas interrompe a contagem, mas a regra de dias úteis já os exclui. Erro: a regra não é "dias contínuos salvo feriado", mas sim "somente dias úteis".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 219: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." Está perfeitamente de acordo com o CPC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o cômputo em dias úteis se aplica a prazos convencionados em acordo ou transação entre as partes. O parágrafo único do art. 219 limita a regra aos prazos processuais. Prazos estabelecidos por acordo entre as partes não são prazos processuais decorrentes de lei ou determinação judicial, portanto não se submetem à contagem em dias úteis. A banca tenta estender a regra indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a contagem será em dias contínuos. É o oposto do art. 219. A regra vigente no CPC/2015 é de dias úteis (salvo exceções como o art. 798 do CPP, que é de processo penal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que se computará o dia do começo se for dia útil. O art. 224, caput, estabelece: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." Portanto, o dia do começo é excluído sempre, independentemente de ser útil. A pegadinha: o aluno pode confundir com a regra de prorrogação do §1º do art. 224, que trata do dia do vencimento, não do começo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação literal do art. 219 e seu parágrafo único. A banca adora cobrar a diferença entre prazos processuais (dias úteis) e prazos materiais (dias corridos, em regra). Questões sobre contagem de prazos são recorrentes e exigem atenção ao texto seco da lei.