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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc061933
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica:
  1. AInstaurado o incidente, será dispensada a citação do sócio ou da pessoa jurídica.
  2. BO requerimento pode ser formulado na petição inicial ou na forma de incidente.
  3. CSe tratando de incidente, será instaurado pelo juiz, de ofício, ou se houver pedido do credor.
  4. DO Ministério Público atuará no incidente na condição de fiscal da ordem jurídica, seja qual for a natureza do processo principal.
  5. EO incidente somente é admitido no cumprimento da sentença e na execução fundada em título extrajudicial.
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GabaritoB — O requerimento pode ser formulado na petição inicial ou na forma de incidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC/2015)

Gabarito: letra B. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode ser formulado na petição inicial (dispensando o incidente, com citação do sócio ou da pessoa jurídica) ou por meio de incidente próprio, conforme arts. 133 e 134, §2º do CPC/2015.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 133 a 135 do CPC, que disciplinam o incidente e as hipóteses em que ele é dispensado.

Art. 133, §2CPC

Art. 133 — "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo."

Art. 134, § 2º — "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica."

Art. 135 — "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, instaurado o incidente, será dispensada a citação do sócio ou da pessoa jurídica. Erro frontal: o art. 135 exige expressamente a citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias. A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que dispõe o CPC. O requerimento de desconsideração pode ser feito na petição inicial (art. 134, §2º) — hipótese em que não se instaura incidente, mas o sócio/PJ é citado diretamente — ou por meio do incidente (art. 133). Portanto, ambas as formas são admitidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o incidente será instaurado de ofício pelo juiz ou a pedido do credor. Erro: o art. 133 determina que o incidente é instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público (quando couber). O juiz não pode instaurá-lo de ofício, e o credor é apenas uma das possíveis partes; a lei não restringe a legitimidade ativa ao credor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o MP atuará no incidente sempre como fiscal da ordem jurídica, qualquer que seja a natureza do processo principal. Erro: a atuação do MP no incidente depende de sua intervenção no processo principal (art. 133: "quando lhe couber intervir no processo"). Ele só atuará como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses do art. 176, e não em todos os casos. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o cabimento do incidente apenas ao cumprimento de sentença e à execução fundada em título extrajudicial. Erro: o art. 134, caput, estabelece que o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Portanto, também é cabível no processo de conhecimento, não apenas nas fases executivas.

PEGA ESSA DICA!

Decore os três artigos (133, 134 e 135) para resolver questões sobre o tema. O ponto central é saber que: (a) o incidente é sempre provocado (nunca de ofício); (b) pode ser substituído pelo requerimento na inicial; (c) instaurado o incidente, o sócio/PJ é citado; (d) o MP só participa se intervir no processo principal.

Gabarito: letra B.

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