Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc061935
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
A respeito da massa falida:
AÉ representada pelo Comitê de Credores, se impedido estiver o administrador judicial.
BConstitui-se da universalidade dos bens e direitos do empresário ou da sociedade empresária falida, arrecadados pelo administrador judicial, e que recebem tratamento jurídico diferenciado do qual decorre sua personalidade jurídica.
CÉ representada pelo administrador judicial, que pode ajuizar as medidas judiciais necessárias em favor dela, defendê-la nas contrárias e dar prosseguimento aos negócios do devedor falido, se assim o autorizar o juízo da falência.
DPor ficção legal, é pessoa jurídica transitória, que tem como patrimônio os bens, ações, obrigações, créditos, débitos e direitos do empresário ou da sociedade empresária, cuja falência tenha sido decretada.
EÉ representada pela Assembleia Geral de Credores.
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GabaritoC — É representada pelo administrador judicial, que pode ajuizar as medidas judiciais necessárias em favor dela, defendê-la nas contrárias e dar prosseguimento aos negócios do devedor falido, se assim o autorizar o juízo da falência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Massa Falida: Representação e Natureza Jurídica
Gabarito: letra C. A massa falida é o conjunto de bens e direitos arrecadados do devedor falido, mas não possui personalidade jurídica. É representada em juízo pelo administrador judicial, que pode, com autorização do juízo da falência, dar continuidade aos negócios do falido (Lei nº 11.101/2005, arts. 22, III, 'n', e 99, IX). A alternativa C retrata exatamente essa competência.
A questão exige o conhecimento de dois pontos fundamentais: (1) a massa falida não é pessoa jurídica, mas um patrimônio autônomo destinado à liquidação; (2) seu representante legal é o administrador judicial, não o Comitê de Credores nem a Assembleia Geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Comitê de Credores representa a massa falida. Na verdade, o Comitê de Credores (se existente) tem funções de fiscalização, não de representação. A representação cabe exclusivamente ao administrador judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Parte correta ao descrever a massa falida como universalidade de bens, mas erra ao afirmar que "dela decorre sua personalidade jurídica". A massa falida não tem personalidade jurídica; é apenas um acervo patrimonial sem personalidade, sob administração judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o regime legal: o administrador judicial representa a massa, ajuíza ações, defende-a em juízo e pode, com autorização expressa do juiz, dar prosseguimento aos negócios do falido. (Lei 11.101/05, art. 22, III, 'n' — redação implícita no conteúdo de apoio).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a massa falida é "pessoa jurídica transitória" por ficção legal. Isso é falso: a massa falida jamais é dotada de personalidade jurídica. É um conjunto patrimonial que existe para ser liquidado, sem ser ente autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à Assembleia Geral de Credores a representação da massa falida. A Assembleia Geral é órgão deliberativo dos credores, não representa a massa em juízo. A representação é privativa do administrador judicial.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B e D tentam confundir o candidato ao atribuir personalidade jurídica à massa falida. Lembre-se: a massa falida não é uma nova pessoa jurídica; é apenas o patrimônio do falido arrecadado para pagamento dos credores. O sujeito que atua em nome dela é o administrador judicial.