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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc061936
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Na recuperação judicial, compete ao administrador judicial:
  1. AArrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação.
  2. BFiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial.
  3. CAvisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do devedor.
  4. DExaminar a escrituração do devedor.
  5. EAssumir a representação judicial e extrajudicial do devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial — Atribuições do Administrador Judicial

Gabarito: letra B. Na recuperação judicial, compete ao administrador judicial fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial, conforme previsão literal do art. 22, II, 'a', da Lei 11.101/2005. As demais alternativas referem-se a atribuições do administrador judicial na falência ou em âmbito geral, mas não especificamente na recuperação judicial.

A questão exige conhecimento do art. 22 da Lei de Recuperação e Falências, que enumera os deveres do administrador judicial divididos em três incisos: I (na recuperação judicial e na falência), II (na recuperação judicial) e III (na falência). A banca cobra a literalidade do inciso II, alínea 'a'.

Art. 22Lei-11101

Art. 22 — Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: [...] II — na recuperação judicial: a) — fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial [...]

Administrador judicial (Lei 11.101/2005)
  • 1Atribuições gerais (inciso I)
    • Recuperação judicial e falência
  • 2Na recuperação judicial (inciso II)
    • Fiscalizar atividades do devedor
    • Fiscalizar cumprimento do plano
  • 3Na falência (inciso III)
    • Arrecadar bens e documentos
    • Avisar credores sobre livros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação é atribuição do administrador judicial na falência, prevista no art. 22, III, 'a', da Lei 11.101/2005. Não se aplica à recuperação judicial, onde o devedor permanece na posse e administração de seus bens.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 22, II, 'a', da Lei 11.101/2005, é dever específico do administrador judicial na recuperação judicial fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano. Essa função visa garantir que o devedor cumpra as obrigações assumidas no plano e que o processo transcorra de forma regular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que os credores terão à disposição os livros e documentos do devedor é atribuição do administrador judicial na falência, prevista no art. 22, III, 'b', da Lei 11.101/2005. Não há previsão semelhante para a recuperação judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta (embora seja uma atribuição genérica)

Examinar a escrituração do devedor é sim uma atribuição do administrador judicial, mas prevista no inciso I do art. 22 (aplicável tanto à recuperação judicial quanto à falência). Contudo, a questão pede especificamente a competência na recuperação judicial, e a alternativa D não é a mais específica; ademais, o gabarito oficial aponta a letra B como correta. A banca considerou que a alternativa B é a que melhor descreve a atribuição própria da recuperação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assumir a representação judicial e extrajudicial do devedor é atribuição do administrador judicial na falência, conforme art. 22, III, 'c', da Lei 11.101/2005. Na recuperação judicial, o devedor mantém a administração de seus negócios e a representação legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura atribuições da falência (arrecadar, avisar, representar) com as da recuperação judicial. O candidato deve lembrar que na recuperação o devedor continua gerindo a empresa, cabendo ao administrador judicial apenas fiscalizar. A alternativa D (examinar escrituração) é uma atribuição comum, mas a questão cobra a literalidade do art. 22, II, 'a', que é exclusiva da recuperação.

Gabarito: letra B

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