Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc061937
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:
Atestamento conjuntivo, místico e eletrônico.
Btestamento particular e público.
Ctestamento ordinário, particular e público.
Dtestamento particular, público e cerrado.
Etestamento eletrônico, público e particular.
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GabaritoD — testamento particular, público e cerrado.
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Testamento ordinário
Gabarito: letra D. As modalidades ordinárias de testamento no direito brasileiro são o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular, conforme preveem os arts. 1.864 a 1.880 do Código Civil. O testamento conjuntivo é expressamente proibido (art. 1.863 CC) e o testamento eletrônico não é uma modalidade autônoma, mas sim uma forma de elaborar o testamento particular (art. 1.876, parágrafo único).
Testamentos ordinários (CC)
1Público (arts. 1.864-1.867)
Lavrado por tabelião
Lido em voz alta
2Cerrado (arts. 1.868-1.875)
Escrito pelo testador
Aprovado e lacrado pelo tabelião
3Particular (arts. 1.876-1.880)
Escrito e lido pelo testador
3 testemunhas
Pode ser por meio eletrônico
4Não são modalidades autônomas
Conjuntivo (art. 1.863) — proibido
Eletrônico — forma do particular
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O testamento conjuntivo é vedado pelo art. 1.863 do Código Civil, e o "testamento eletrônico" não é modalidade autônoma (o testamento particular pode ser feito por meios eletrônicos, mas integra a categoria de testamento particular). A alternativa mistura modalidades proibidas e inexistentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Faltam os testamentos cerrado e particular: o art. 1.864 e seguintes estabelecem três modalidades ordinárias, não apenas duas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Testamento ordinário" não é uma modalidade, mas sim a classificação que abrange as três (público, cerrado e particular). A alternativa repete indevidamente o termo "ordinário" e omite o cerrado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente às três modalidades ordinárias previstas no Código Civil: testamento público (arts. 1.864-1.867), testamento cerrado (arts. 1.868-1.875) e testamento particular (arts. 1.876-1.880).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O "testamento eletrônico" não é modalidade autônoma; o testamento particular pode ser elaborado por meios eletrônicos, mas isso não cria uma nova categoria. Faltou o testamento cerrado.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três tipos: público, cerrado e particular. Cuidado: o testamento conjuntivo é proibido (art. 1.863 CC) e o eletrônico não é modalidade autônoma. Na prova, identifique a alternativa que contenha exatamente esses três.