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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2022

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc061937
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:
  1. Atestamento conjuntivo, místico e eletrônico.
  2. Btestamento particular e público.
  3. Ctestamento ordinário, particular e público.
  4. Dtestamento particular, público e cerrado.
  5. Etestamento eletrônico, público e particular.
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GabaritoD — testamento particular, público e cerrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Testamento ordinário

Gabarito: letra D. As modalidades ordinárias de testamento no direito brasileiro são o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular, conforme preveem os arts. 1.864 a 1.880 do Código Civil. O testamento conjuntivo é expressamente proibido (art. 1.863 CC) e o testamento eletrônico não é uma modalidade autônoma, mas sim uma forma de elaborar o testamento particular (art. 1.876, parágrafo único).

Testamentos ordinários (CC)
  • 1Público (arts. 1.864-1.867)
    • Lavrado por tabelião
    • Lido em voz alta
  • 2Cerrado (arts. 1.868-1.875)
    • Escrito pelo testador
    • Aprovado e lacrado pelo tabelião
  • 3Particular (arts. 1.876-1.880)
    • Escrito e lido pelo testador
    • 3 testemunhas
    • Pode ser por meio eletrônico
  • 4Não são modalidades autônomas
    • Conjuntivo (art. 1.863) — proibido
    • Eletrônico — forma do particular
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O testamento conjuntivo é vedado pelo art. 1.863 do Código Civil, e o "testamento eletrônico" não é modalidade autônoma (o testamento particular pode ser feito por meios eletrônicos, mas integra a categoria de testamento particular). A alternativa mistura modalidades proibidas e inexistentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Faltam os testamentos cerrado e particular: o art. 1.864 e seguintes estabelecem três modalidades ordinárias, não apenas duas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Testamento ordinário" não é uma modalidade, mas sim a classificação que abrange as três (público, cerrado e particular). A alternativa repete indevidamente o termo "ordinário" e omite o cerrado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente às três modalidades ordinárias previstas no Código Civil: testamento público (arts. 1.864-1.867), testamento cerrado (arts. 1.868-1.875) e testamento particular (arts. 1.876-1.880).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O "testamento eletrônico" não é modalidade autônoma; o testamento particular pode ser elaborado por meios eletrônicos, mas isso não cria uma nova categoria. Faltou o testamento cerrado.

PEGA ESSA DICA!

Decore os três tipos: público, cerrado e particular. Cuidado: o testamento conjuntivo é proibido (art. 1.863 CC) e o eletrônico não é modalidade autônoma. Na prova, identifique a alternativa que contenha exatamente esses três.

Gabarito: letra D.

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