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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc061941
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Com base no disposto no ordenamento jurídico a respeito das pessoas jurídicas de direito privado, considere as assertivas abaixo:I. A existência legal e a personalidade da pessoa jurídica se iniciam com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.II. O registro do ato constitutivo deverá, dentre outros elementos, indicar a forma da administração e quem a representa, judicial ou extrajudicialmente.III. A falta de menção no registro, se o ato constitutivo é ou não reformável, não constitui vício ou irregularidade, tampouco inviabiliza o funcionamento da pessoa jurídica.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI.
  3. CII.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoa Jurídica – Constituição e Registro

Gabarito: letra D (assertivas I e II corretas). A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, conforme o art. 45 do Código Civil. O ato constitutivo deve conter, entre outros requisitos, a forma de administração e a indicação de quem a representa, judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 46 do CC. A omissão sobre a reformabilidade do ato é irregularidade, pois a lei exige essa menção.

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva III parece inócua, mas o art. 46, IV exige que o ato constitutivo indique "se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo". A falta dessa informação constitui vício, ao contrário do que a assertiva sugere. A banca explora a falsa impressão de que seria um detalhe irrelevante.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

A existência legal e a personalidade da pessoa jurídica se iniciam com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

Art. 45 do CC

✅ Sim

II

O registro do ato constitutivo deverá, dentre outros elementos, indicar a forma da administração e quem a representa, judicial ou extrajudicialmente.

Art. 46 do CC

✅ Sim

III

A falta de menção no registro, se o ato constitutivo é ou não reformável, não constitui vício ou irregularidade, tampouco inviabiliza o funcionamento da pessoa jurídica.

Art. 46, IV do CC (exige a menção)

❌ Não

Pessoa jurídica de direito privado
  • 1Constituição (art. 45)
    • Inscrição do ato no registro
    • Personalidade jurídica
  • 2Requisitos do ato (art. 46)
    • Forma de administração
    • Quem representa (judicial/extrajudicial)
    • Se é reformável (art. 46, IV)
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Assertiva I — ✅ Correta

A literalidade do art. 45 do CC é clara:

Art. 45CC

Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

Portanto, a personalidade jurídica adquire-se com o registro, e não antes (como na celebração do ato constitutivo). Assertiva correta.

Assertiva II — ✅ Correta

O art. 46 do CC (não transcrito integralmente no contexto, mas de conhecimento pacífico) estabelece os requisitos do ato constitutivo, incluindo:

  • a forma de administração;

  • a indicação de quem representa a pessoa jurídica, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Essa exigência visa dar publicidade e segurança a terceiros. Assertiva correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

O art. 46, IV do CC determina que o ato constitutivo deve conter "se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo". A ausência dessa menção é, sim, uma irregularidade que pode impedir o registro ou, se já registrado, ensejar correção. A assertiva inverte a regra. Assertiva incorreta.


Conclusão: apenas as assertivas I e II estão corretas. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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