Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022
- Código
- fc061941
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
- AI e III.
- BI.
- CII.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoD — I e II.
Gabarito: letra D (assertivas I e II corretas). A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, conforme o art. 45 do Código Civil. O ato constitutivo deve conter, entre outros requisitos, a forma de administração e a indicação de quem a representa, judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 46 do CC. A omissão sobre a reformabilidade do ato é irregularidade, pois a lei exige essa menção.
A assertiva III parece inócua, mas o art. 46, IV exige que o ato constitutivo indique "se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo". A falta dessa informação constitui vício, ao contrário do que a assertiva sugere. A banca explora a falsa impressão de que seria um detalhe irrelevante.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|---|---|---|
I | A existência legal e a personalidade da pessoa jurídica se iniciam com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. | Art. 45 do CC | ✅ Sim |
II | O registro do ato constitutivo deverá, dentre outros elementos, indicar a forma da administração e quem a representa, judicial ou extrajudicialmente. | Art. 46 do CC | ✅ Sim |
III | A falta de menção no registro, se o ato constitutivo é ou não reformável, não constitui vício ou irregularidade, tampouco inviabiliza o funcionamento da pessoa jurídica. | Art. 46, IV do CC (exige a menção) | ❌ Não |
A literalidade do art. 45 do CC é clara:
Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Portanto, a personalidade jurídica adquire-se com o registro, e não antes (como na celebração do ato constitutivo). Assertiva correta.
O art. 46 do CC (não transcrito integralmente no contexto, mas de conhecimento pacífico) estabelece os requisitos do ato constitutivo, incluindo:
a forma de administração;
a indicação de quem representa a pessoa jurídica, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Essa exigência visa dar publicidade e segurança a terceiros. Assertiva correta.
O art. 46, IV do CC determina que o ato constitutivo deve conter "se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo". A ausência dessa menção é, sim, uma irregularidade que pode impedir o registro ou, se já registrado, ensejar correção. A assertiva inverte a regra. Assertiva incorreta.
Conclusão: apenas as assertivas I e II estão corretas. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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