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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc061942
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
A respeito da emancipação e das normas que estabelecem a aquisição da plena capacidade civil, considere as assertivas abaixo:I. A emancipação feita em documento escrito e assinado por quem for detentor da guarda é válida, se o emancipado tiver entre 12 e 15 anos incompletos.II. A emancipação feita por ambos os pais, ao filho com idade de 18 anos incompletos, exige instrumento público.III. A emancipação feita por tutor em relação ao tutelado depende de decisão judicial.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI.
  3. CII.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação e Capacidade Civil

Gabarito: alternativa E (II e III). A emancipação voluntária exige idade mínima de 16 anos e instrumento público (art. 5º, parágrafo único, CC). Já a emancipação de menor sob tutela depende de decisão judicial. O item I é falso por prever idade entre 12 e 15 anos e forma inadequada (documento particular).

A questão testa o conhecimento das hipóteses de emancipação previstas no Código Civil. A emancipação antecipa a capacidade plena antes dos 18 anos, mas com requisitos específicos.

1Voluntária (pais)
Idade mínima: 16 anos
Forma: instrumento público
2Judicial (tutor)
Exige decisão judicial
3Idade inválida
12 a 15 anos (absolutamente incapaz)
Documento particular
Emancipação (art. 5º, CC)
LEVELsoulevel.com.br
Emancipação (art. 5º, CC): Voluntária (pais) (Idade mínima: 16 anos, Forma: instrumento público); Judicial (tutor) (Exige decisão judicial); Idade inválida (12 a 15 anos (absolutamente incapaz), Documento particular)

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que a emancipação pode ser feita por documento escrito e assinado pelo detentor da guarda, para menor entre 12 e 15 anos. Isso contraria o CC, que exige idade mínima de 16 anos para a emancipação voluntária e instrumento público (escritura pública), não documento particular. Além disso, a idade de 12 a 15 anos é de incapacidade absoluta (menor de 16 anos), tornando inviável a emancipação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz ao erro ao mencionar idade entre 12 e 15 anos e forma simplificada. O candidato deve lembrar que a emancipação voluntária exige 16 anos completos e instrumento público. A idade de 12 a 15 anos sequer é de incapacidade relativa; são absolutamente incapazes.

Item II — ✅ Correto

A emancipação concedida por ambos os pais a filho com idade inferior a 18 anos (desde que tenha ao menos 16 anos) deve ser feita por instrumento público, conforme exige o art. 5º, parágrafo único, inciso I, do CC. A assertiva está correta.

Item III — ✅ Correto

Quando o menor está sob tutela, a emancipação não pode ser feita pelos pais (pois o poder familiar foi extinto ou suspenso). A lei exige decisão judicial para a emancipação do tutelado (art. 5º, parágrafo único, II, CC). Assim, a assertiva está correta.

Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

PEGA ESSA DICA!

Euro CoPa Espanha Campeã

Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.

Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento

— Emancipação (art. 5º, parágrafo único, CC)

Gabarito: alternativa E (II e III).

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