Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022
- Código
- fc061942
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
- AI e III.
- BI.
- CII.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: alternativa E (II e III). A emancipação voluntária exige idade mínima de 16 anos e instrumento público (art. 5º, parágrafo único, CC). Já a emancipação de menor sob tutela depende de decisão judicial. O item I é falso por prever idade entre 12 e 15 anos e forma inadequada (documento particular).
A questão testa o conhecimento das hipóteses de emancipação previstas no Código Civil. A emancipação antecipa a capacidade plena antes dos 18 anos, mas com requisitos específicos.
A assertiva afirma que a emancipação pode ser feita por documento escrito e assinado pelo detentor da guarda, para menor entre 12 e 15 anos. Isso contraria o CC, que exige idade mínima de 16 anos para a emancipação voluntária e instrumento público (escritura pública), não documento particular. Além disso, a idade de 12 a 15 anos é de incapacidade absoluta (menor de 16 anos), tornando inviável a emancipação.
A banca induz ao erro ao mencionar idade entre 12 e 15 anos e forma simplificada. O candidato deve lembrar que a emancipação voluntária exige 16 anos completos e instrumento público. A idade de 12 a 15 anos sequer é de incapacidade relativa; são absolutamente incapazes.
A emancipação concedida por ambos os pais a filho com idade inferior a 18 anos (desde que tenha ao menos 16 anos) deve ser feita por instrumento público, conforme exige o art. 5º, parágrafo único, inciso I, do CC. A assertiva está correta.
Quando o menor está sob tutela, a emancipação não pode ser feita pelos pais (pois o poder familiar foi extinto ou suspenso). A lei exige decisão judicial para a emancipação do tutelado (art. 5º, parágrafo único, II, CC). Assim, a assertiva está correta.
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Euro CoPa Espanha Campeã
Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.
Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento
— Emancipação (art. 5º, parágrafo único, CC)
Gabarito: alternativa E (II e III).
Link permanente: /questoes/fc061942