Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2022
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc061943
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o que disciplina o ordenamento jurídico em relação à vigência de lei brasileira, considere as assertivas abaixo:I. Constitui regra obrigatória que a vigência de lei brasileira se inicia com a sanção.II. Não há vedação para que lei brasileira, em seu texto, estabeleça sua vigência imediata.III. A lei brasileira, em regra, terá efeito imediato e geral no território nacional, após 45 dias da sua publicação oficial.IV. A lei brasileira, em regra, terá efeito imediato e geral nos estados estrangeiros, após 60 dias da sua publicação oficial.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e III.
BI e IV.
CI e II.
DIII e IV.
EI e III.
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GabaritoA — II e III.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência da Lei
Gabarito: letra A (apenas as assertivas II e III estão corretas). A LINDB, no art. 1º, estabelece que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a publicação oficial, e nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade se inicia 3 meses (90 dias) após a publicação. A sanção não é o marco inicial da vigência, e é possível que a própria lei fixe prazo diverso, inclusive imediato.
Assertiva
Conteúdo
Correção
Fundamento (LINDB)
I
A vigência se inicia com a sanção.
❌ Incorreto
A sanção é ato de aprovação; a vigência depende da publicação e do prazo de vacância (art. 1º, caput).
II
A lei pode estabelecer vigência imediata.
✅ Correto
O art. 1º, caput, ressalva: “Salvo disposição contrária”.
III
Regra geral: vigência no Brasil após 45 dias da publicação.
✅ Correto
Art. 1º, caput: “a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
IV
Regra geral: vigência no exterior após 60 dias da publicação.
❌ Incorreto
Art. 1º, §1º: o prazo é de 3 meses (90 dias), não 60 dias.
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a vigência se inicia com a sanção. Isso é falso. A sanção é ato de aprovação do projeto, mas a vigência depende da publicação e do decurso do prazo de vacância (ou da data que a lei estabelecer). O art. 1º da LINDB determina que a lei começa a vigorar após 45 dias, salvo disposição contrária, e não com a sanção.
Item II — ✅ Correto
A lei pode estabelecer sua própria vigência imediata. O caput do art. 1º da LINDB ressalva: "Salvo disposição contrária". Logo, se o texto legal fixar data de vigência imediata, essa disposição prevalece.
Item III — ✅ Correto
O caput do art. 1º da LINDB é explícito: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." Portanto, a regra geral é o prazo de 45 dias para eficácia no território nacional.
Item IV — ❌ Incorreto
O §1º do art. 1º da LINDB estabelece que, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses (90 dias) após a publicação, e não 60 dias. O prazo de 60 dias não corresponde ao previsto na LINDB.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo de 60 dias no item IV é um distrator comum. Muitos candidatos confundem com o prazo de 45 dias nacional e acham que o internacional é 60 dias, mas a LINDB prevê 3 meses (90 dias) para os estados estrangeiros. Fique atento: 45 dias (Brasil) e 90 dias (exterior) – não há 60 dias na regra geral.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos: art. 1º, caput (45 dias – Brasil) e §1º (3 meses – exterior). E lembre-se de que a lei pode dispor de modo diverso, inclusive vigência imediata. Essa flexibilidade é a chave para o item II.
Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas, correspondendo à alternativa A.