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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc061949
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental no preso, o incidente visando a substituição da pena por medida de segurança poderá ser instaurado
  1. Aaté o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de violação do princípio da coisa julgada.
  2. Ba requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, não podendo o Juiz agir de ofício, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.
  3. Cmediante requisição do Ministério Público, requerimento da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, após ouvido o Conselho Penitenciário.
  4. Dpelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa.
  5. Ea requerimento da autoridade administrativa, mediante proposta da equipe multidisciplinar ou do Conselho Penitenciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superveniência de doença mental na execução penal (LEP)

Gabarito: letra D. O art. 183 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece que, quando sobrevier doença mental no curso da execução da pena privativa de liberdade, o juiz pode, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, determinar a substituição da pena por medida de segurança. A alternativa D reproduz esse conteúdo, acrescentando a Defensoria Pública, que, como representante do preso, também detém legitimidade para requerer o incidente.

Art. 183LEP

Art. 183 — Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O incidente ocorre durante a execução, após o trânsito em julgado da condenação. Afirmar que deve ser instaurado até o trânsito em julgado viola a previsão legal e confunde o momento próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juiz pode agir de ofício, conforme expressamente previsto no art. 183 da LEP. A alternativa nega essa possibilidade, o que a torna errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei fala em "requerimento" e não em "requisição" do MP. Além disso, exige oitiva do Conselho Penitenciário, requisito não previsto no art. 183 (embora o Conselho possa ser ouvido em outros momentos, não é condição para a instauração do incidente).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as hipóteses do art. 183 (juiz de ofício, requerimento do MP ou autoridade administrativa) e inclui a Defensoria Pública, que, na qualidade de representante do preso (interessado), também pode requerer a instauração do incidente, conforme o art. 195 da LEP (que admite requerimento do interessado ou de quem o represente).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não condiciona a instauração a proposta da equipe multidisciplinar ou do Conselho Penitenciário. Esses órgãos podem ser consultados, mas não são requisitos para a abertura do incidente.

Gabarito: letra D.

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