Superveniência de doença mental na execução penal (LEP)
Gabarito: letra D. O art. 183 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece que, quando sobrevier doença mental no curso da execução da pena privativa de liberdade, o juiz pode, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, determinar a substituição da pena por medida de segurança. A alternativa D reproduz esse conteúdo, acrescentando a Defensoria Pública, que, como representante do preso, também detém legitimidade para requerer o incidente.
Art. 183LEP
Art. 183 — Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O incidente ocorre durante a execução, após o trânsito em julgado da condenação. Afirmar que deve ser instaurado até o trânsito em julgado viola a previsão legal e confunde o momento próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz pode agir de ofício, conforme expressamente previsto no art. 183 da LEP. A alternativa nega essa possibilidade, o que a torna errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei fala em "requerimento" e não em "requisição" do MP. Além disso, exige oitiva do Conselho Penitenciário, requisito não previsto no art. 183 (embora o Conselho possa ser ouvido em outros momentos, não é condição para a instauração do incidente).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as hipóteses do art. 183 (juiz de ofício, requerimento do MP ou autoridade administrativa) e inclui a Defensoria Pública, que, na qualidade de representante do preso (interessado), também pode requerer a instauração do incidente, conforme o art. 195 da LEP (que admite requerimento do interessado ou de quem o represente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não condiciona a instauração a proposta da equipe multidisciplinar ou do Conselho Penitenciário. Esses órgãos podem ser consultados, mas não são requisitos para a abertura do incidente.
Gabarito: letra D.