Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Lei nº 7.210/1984, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Nos estabelecimentos destinados ao cumprimento da pena privativa de liberdade, a Comissão Técnica de Classificação será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por
A1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
B2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
C1 chefe de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
D1 chefe de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 2 assistentes sociais.
E1 psiquiatra, 1 psicólogo e 2 assistentes sociais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição da Comissão Técnica de Classificação – LEP
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 7º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Comissão Técnica de Classificação, nos estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena privativa de liberdade, é presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social. A alternativa B reproduz exatamente essa composição.
A banca cobra a literalidade do art. 7º, caput, da LEP. A pegadinha central está no número de chefes de serviço: muitos candidatos lembram dos profissionais de saúde e assistência, mas esquecem que são dois chefes de serviço, não apenas um. Vejamos cada alternativa:
Membro da Comissão Técnica de Classificação (art. 7º LEP)
Quantidade mínima
Chefe de serviço
2
Psiquiatra
1
Psicólogo
1
Assistente social
1
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falta incluir os dois chefes de serviço. A composição não se limita a psiquiatra, psicólogo e assistente social.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 7º: dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar apenas um chefe de serviço; o mínimo legal é dois.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: traz apenas um chefe de serviço (deveriam ser dois) e inclui dois assistentes sociais (o mínimo é um).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falta incluir os chefes de serviço, que são parte obrigatória da composição mínima.
Art. 7LEP
Art. 7º — A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número de chefes de serviço (coloca 1 em vez de 2) e, em algumas alternativas, também altera a quantidade de assistentes sociais. Decore: são 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.