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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc061951
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e expedição da guia de recolhimento para a execução, o cumprimento da pena privativa de liberdade é iniciado pelo apenado primário que praticou o crime com grave ameaça à vítima. Para fins de progressão para o regime menos rigoroso, o executado deverá ter cumprido ao menos
  1. A30% da pena.
  2. B20% da pena.
  3. C40% da pena.
  4. D16% da pena.
  5. E25% da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 25% da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de Regime na Execução Penal

Gabarito: letra E. Para apenado primário condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça, o percentual mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime é de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP). A banca testa a literalidade do dispositivo, exigindo a distinção entre as alíquotas aplicáveis a cada situação.

Progressão de regime (art. 112 LEP)
  • 1Primário
    • Sem violência/grave ameaça
      • 16%
    • Com violência/grave ameaça
      • 25%
  • 2Reincidente
    • Sem violência/grave ameaça
      • 20%
    • Com violência/grave ameaça
      • 30%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa de 30% da pena corresponde ao percentual exigido para o reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça (art. 112, IV, LEP). O enunciado expressamente afirma que o apenado é primário, portanto esse percentual não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 20% da pena é destinado ao reincidente em crime diverso dos que envolvem violência ou grave ameaça (art. 112, III, LEP). Novamente, a condição de primário afasta essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

40% da pena não tem previsão no art. 112 da LEP para os casos ali enumerados. Esse percentual é distrator puro, sem correspondência normativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

16% da pena é o percentual previsto para o apenado primário e que tenha cometido o crime sem violência à pessoa ou grave ameaça (art. 112, I, LEP). Como o crime foi praticado com grave ameaça, essa alíquota é inadequada.

Art. 112, ILEP

Art. 112, I — "16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

25% da pena é o percentual correto para o apenado primário condenado por crime com violência ou grave ameaça (art. 112, I, parte final, LEP). A redação atual do dispositivo determina que, nessa hipótese, o cumprimento mínimo é de 25% (vinte e cinco por cento) da pena, salvo exceções relativas a crimes do Título XII do Código Penal (que não se aplicam ao caso genérico).

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado descreve um apenado primário e crime com grave ameaça. O candidato pode confundir com o percentual de 16% (primário sem violência/ameaça) ou com 30% (reincidente com violência/ameaça). A chave está em identificar as duas variáveis simultaneamente: primariedade + violência/grave ameaça = 25%.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela do art. 112 da LEP: primário sem violência = 16%; primário com violência = 25%; reincidente com violência = 30%; reincidente sem violência (crime diverso) = 20%. Decore esses quatro percentuais — são os mais cobrados em provas.

Gabarito: letra E

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