Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022
- Código
- fc061951
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
- A30% da pena.
- B20% da pena.
- C40% da pena.
- D16% da pena.
- E25% da pena.
GabaritoE — 25% da pena.
Gabarito: letra E. O apenado primário condenado por crime cometido com grave ameaça deve cumprir ao menos 25% da pena para progredir de regime, conforme o art. 112, I, da Lei de Execução Penal (LEP). A regra geral é 16% (1/6), mas a prática de crime com violência ou grave ameaça eleva o percentual para 25% quando o condenado é primário.
A progressão de regime é o direito do condenado de ser transferido para regime menos rigoroso (fechado → semiaberto → aberto) após cumprir parte da pena no regime anterior, desde que preenchidos os requisitos objetivo (tempo mínimo) e subjetivo (mérito, boa conduta carcerária e, desde a Lei 14.843/2024, exame criminológico favorável). O art. 112 da LEP, com as alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e das Leis 15.358/2026 e 15.402/2026, estabelece percentuais que variam conforme a primariedade ou reincidência e a natureza do crime.
A banca explora exatamente a distinção entre a regra geral (16%) e as exceções. No caso do enunciado, o apenado é primário e o crime foi praticado com grave ameaça — situação que se enquadra no inciso I do art. 112, que exige 25%. Confundir com o percentual de 16% (primário, crime sem violência) ou com 30% (reincidente, crime com violência) é o erro mais comum.
Art. 112 — "A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções:"
I — "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime mediante o exercício de violência ou grave ameaça, salvo em relação aos crimes previstos no Título XII da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), deverão ser cumpridos ao menos 25% (vinte e cinco por cento) da pena;"
Situação do Apenado | Crime sem Violência/Grave Ameaça | Crime com Violência/Grave Ameaça | Crime Hediondo ou Equiparado |
|---|---|---|---|
Primário | 16% (1/6) | 25% | 40% |
Reincidente | 20% | 30% | 60% |
30% da pena é o percentual exigido para o apenado reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça (art. 112, II, da LEP). Como o enunciado afirma que o apenado é primário, o percentual correto é menor (25%). A banca troca a condição pessoal (primário × reincidente) para induzir ao erro.
20% da pena é o percentual exigido para o apenado reincidente em crime sem violência ou grave ameaça (art. 112, III, da LEP). No caso, o crime foi cometido com grave ameaça, o que afasta esse percentual.
40% da pena é o percentual exigido para o apenado primário condenado por crime hediondo ou equiparado (art. 112, V, da LEP). O enunciado não menciona crime hediondo, apenas crime com grave ameaça, que não se confunde com hediondo.
16% da pena é a regra geral do art. 112, caput, da LEP (1/6), aplicável ao apenado primário condenado por crime sem violência ou grave ameaça. Como o crime foi cometido com grave ameaça, incide a exceção do inciso I, que exige 25%.
25% da pena é exatamente o percentual exigido pelo art. 112, I, da LEP para o apenado primário condenado por crime cometido com violência ou grave ameaça. O enunciado descreve apenado primário que praticou crime com grave ameaça, enquadrando-se perfeitamente nessa hipótese.
A banca adora trocar os percentuais entre as hipóteses do art. 112. O candidato que decora apenas a regra geral (16%) ou que confunde primário com reincidente erra a questão. Memorize o quadro completo: primário + crime sem violência = 16%; primário + crime com violência/grave ameaça = 25%; reincidente + crime sem violência = 20%; reincidente + crime com violência/grave ameaça = 30%. Com esse mapa, você resolve qualquer variação da FCC.
Gabarito: letra E — 25% da pena.
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