Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022
- Código
- fc061951
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
- A30% da pena.
- B20% da pena.
- C40% da pena.
- D16% da pena.
- E25% da pena.
GabaritoE — 25% da pena.
Gabarito: letra E. Para apenado primário condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça, o percentual mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime é de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP). A banca testa a literalidade do dispositivo, exigindo a distinção entre as alíquotas aplicáveis a cada situação.
A alternativa de 30% da pena corresponde ao percentual exigido para o reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça (art. 112, IV, LEP). O enunciado expressamente afirma que o apenado é primário, portanto esse percentual não se aplica.
O percentual de 20% da pena é destinado ao reincidente em crime diverso dos que envolvem violência ou grave ameaça (art. 112, III, LEP). Novamente, a condição de primário afasta essa hipótese.
40% da pena não tem previsão no art. 112 da LEP para os casos ali enumerados. Esse percentual é distrator puro, sem correspondência normativa.
16% da pena é o percentual previsto para o apenado primário e que tenha cometido o crime sem violência à pessoa ou grave ameaça (art. 112, I, LEP). Como o crime foi praticado com grave ameaça, essa alíquota é inadequada.
Art. 112, I — "16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça."
25% da pena é o percentual correto para o apenado primário condenado por crime com violência ou grave ameaça (art. 112, I, parte final, LEP). A redação atual do dispositivo determina que, nessa hipótese, o cumprimento mínimo é de 25% (vinte e cinco por cento) da pena, salvo exceções relativas a crimes do Título XII do Código Penal (que não se aplicam ao caso genérico).
O enunciado descreve um apenado primário e crime com grave ameaça. O candidato pode confundir com o percentual de 16% (primário sem violência/ameaça) ou com 30% (reincidente com violência/ameaça). A chave está em identificar as duas variáveis simultaneamente: primariedade + violência/grave ameaça = 25%.
Memorize a tabela do art. 112 da LEP: primário sem violência = 16%; primário com violência = 25%; reincidente com violência = 30%; reincidente sem violência (crime diverso) = 20%. Decore esses quatro percentuais — são os mais cobrados em provas.
Gabarito: letra E
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