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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2022

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc061953
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
O Código de Processo Penal estabelece que os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. A regra processual prevê, em relação ao Ministério Público, causas de
  1. Ailegitimidade.
  2. Blitigância de má-fé.
  3. Csuspeição.
  4. Dfalta funcional.
  5. Eimpedimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — impedimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento do Ministério Público no CPP

Gabarito: letra E. O art. 258 do CPP estabelece que os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, estendendo-lhes as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. A situação descrita (parentesco) é, para os juízes, causa de impedimento (arts. 252, I e IV, do CPP), e não de suspeição. Portanto, a regra trata de causas de impedimento.

O art. 258 é claro:

Art. 258CPP

Art. 258 — Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

A remissão do art. 258 aos casos de impedimento dos juízes (art. 252) indica que a hipótese de parentesco é objetiva e enquadra-se como impedimento, não como suspeição (que tem rol próprio no art. 254).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ilegitimidade diz respeito à falta de condição para ser parte no processo, não à proibição de atuação por parentesco.

Alternativa B — ❌ IncorretaLitigância de má-fé é conduta processual dolosa que gera sanções, não se confunde com as vedações do art. 258.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Suspeição (art. 254) abrange hipóteses subjetivas, como amizade íntima ou inimizade capital. O parentesco até terceiro grau é causa de impedimento, não de suspeição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falta funcional é infração disciplinar, não causa processual de afastamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 258, ao vedar a atuação do MP nas hipóteses de parentesco, determina que se apliquem a ele as regras de impedimento previstas para os juízes (art. 252), configurando, portanto, causas de impedimento.

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