Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Praticado crime doloso contra a vida na Comarca de Petrolina, o acusado foi pronunciado. Designada data para o julgamento em plenário, surge dúvida sobre a imparcialidade do júri. Em relação ao tema,
Aa dúvida sobre a imparcialidade do júri somente poderá ser arguida enquanto não preclusa a decisão de pronúncia.
Bdeverá a defesa ou o Ministério Público arguir a suspeição do corpo de jurados e requerer ao presidente do tribunal do júri a transferência do julgamento para outra comarca.
Cé caso de desaforamento a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e o relator, sendo relevantes os motivos, poderá suspender o julgamento do júri.
Do conselho de sentença deverá ser rejeitado pela acusação ou defesa e o presidente do tribunal do júri deverá convocar outros jurados da lista.
Eo Tribunal de Justiça poderá apreciar a exceção de suspeição ou impedimento e designar tribunal do júri, da mesma região, para proceder ao julgamento do pronunciado.
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GabaritoC — é caso de desaforamento a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e o relator, sendo relevantes os motivos, poderá suspender o julgamento do júri.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desaforamento por dúvida sobre a imparcialidade do júri
Gabarito: letra C. Diante de dúvida sobre a imparcialidade do júri, o remédio processual cabível é o desaforamento, previsto no art. 427 do CPP. O pedido é dirigido ao Tribunal (Tribunal de Justiça), e o relator, se entender relevantes os motivos, pode suspender o julgamento pelo júri (§2º).
A banca explora a confusão entre suspeição de jurados (arguida oralmente perante o presidente do júri, art. 106) e desaforamento (que envolve a transferência do julgamento para outra comarca). A dúvida sobre a imparcialidade do corpo de jurados como um todo é hipótese legal de desaforamento, não de recusa individual.
Instituto
Competência para decidir
Fundamento legal
Efeito processual
Desaforamento por dúvida sobre imparcialidade do júri
Tribunal de Justiça (art. 427, caput, CPP)
Art. 427, caput, CPP (dúvida sobre imparcialidade do júri)
Relator pode suspender o julgamento pelo júri (§2º)
Suspeição de jurado individual
Presidente do Tribunal do Júri (art. 106, CPP)
Art. 106, CPP (suspeição de jurado)
Decisão de plano, sem transferência de comarca
Recusa de jurado (rejeição do conselho)
Presidente do Tribunal do Júri
Art. 468, CPP (recusa de jurado)
Substituição por outro jurado da lista
1Dúvida sobre imparcialidade do júri
2Pedido ao Tribunal de Justiça
3Relator pode suspender julgamento
4TJ decide transferência para outra comarca
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dúvida sobre a imparcialidade do júri só pode ser arguida antes da preclusão da pronúncia. O art. 427 não impõe essa limitação. A preclusão da pronúncia apenas encerra a fase de recurso contra a pronúncia, mas o desaforamento pode ser requerido a qualquer tempo antes do julgamento em plenário, salvo nas hipóteses do §4º (pendência de recurso contra a pronúncia ou após o julgamento). Portanto, não é correto restringir o momento ao período anterior à preclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a defesa ou o MP devem arguir suspeição do corpo de jurados e requerer ao presidente do Tribunal do Júri a transferência para outra comarca. A transferência (desaforamento) é de competência do Tribunal, não do presidente do júri. Além disso, o instrumento correto é o pedido de desaforamento, não a arguição de suspeição (que é dirigida ao presidente do júri e decidida de plano, art. 106, mas não gera transferência).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: "é caso de desaforamento a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e o relator, sendo relevantes os motivos, poderá suspender o julgamento do júri."
Código de Processo Penal:
Art. 427 — "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas."
§ 2º — "Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri."
Portanto, a alternativa C está em plena conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o conselho de sentença seja rejeitado pela acusação ou defesa e que o presidente convoque outros jurados. Esse procedimento é próprio da suspeição de jurados individuais (art. 106), mas não se aplica à dúvida sobre a imparcialidade do júri como um todo. Neste caso, o remédio é o desaforamento, que retira o julgamento da comarca, não a simples substituição de jurados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que o Tribunal de Justiça poderá apreciar a exceção de suspeição ou impedimento e designar tribunal do júri da mesma região. A exceção de suspeição ou impedimento é dirigida ao juiz, não ao corpo de jurados. Além disso, o desaforamento é pedido ao Tribunal, mas não se denomina "exceção de suspeição ou impedimento". A alternativa mistura institutos processuais distintos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao trocar o instituto (suspeição de jurados por desaforamento) e o órgão competente (presidente do júri pelo Tribunal). Memorize: dúvida sobre a imparcialidade do júri (coletivo) = desaforamento (art. 427); dúvida sobre a imparcialidade de jurado individual = suspeição (art. 106).