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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc061957
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Em relação à prisão, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é correto afirmar:
  1. AO dia do cumprimento do mandado não é computado no prazo da prisão temporária.
  2. BSempre que possível, as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.
  3. CEm qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  4. DEm qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  5. EQuando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas.
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GabaritoD — Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão cautelar (antes do trânsito em julgado)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 311 do CPP, que estabelece as hipóteses de requerimento para a decretação da prisão preventiva. As demais alternativas contêm erros: A contraria o §8º do art. 2º da Lei 7.960/89; B suaviza a regra do art. 300 do CPP; C insere indevidamente a possibilidade de decretação de ofício durante a ação penal; e E amplia a exigência legal do art. 304, §3º do CPP.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem a prisão cautelar e a prisão em flagrante. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

O dia do cumprimento do mandado não é computado no prazo da prisão temporária.

Lei 7.960/89, art. 2º, §8º

❌ Incorreta (o dia é incluído)

B

Sempre que possível, as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.

CPP, art. 300

❌ Incorreta (separação é obrigatória, sem condicionante)

C

Em qualquer fase, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento/representação.

CPP, art. 311

❌ Incorreta (não prevê decretação de ofício no art. 311)

D

Em qualquer fase, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.

CPP, art. 311, caput

✅ Correta (transcrição literal)

E

Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas.

CPP, art. 304, §3º

❌ Incorreta (a assinatura é por duas testemunhas que presenciaram a leitura, mas a redação da alternativa amplia indevidamente a exigência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dia do cumprimento do mandado não é computado no prazo da prisão temporária. Porém, o §8º do art. 2º da Lei 7.960/89 determina o contrário:

Art. 2, §8Lei-7960

Art. 2º, §8º — "Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária."

Portanto, o dia é sim incluído. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "sempre que possível" as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das condenadas definitivamente. Todavia, o art. 300 do CPP impõe uma obrigação categórica:

Art. 300CPP

Art. 300 — "As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal."

Não há condicionante "sempre que possível". A separação é obrigatória. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta a possibilidade de decretação de ofício da prisão preventiva "se no curso da ação penal". O art. 311 do CPP não prevê essa hipótese; ele elenca apenas as formas de requerimento e representação:

Art. 311CPP

Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

A decretação de ofício, embora exista em outros momentos (art. 310, II), não está inclusa na regra geral do art. 311. A alternativa mistura regimes. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o caput do art. 311 do CPP, sem qualquer acréscimo ou supressão. É a previsão legal exata sobre quem pode requerer ou representar pela prisão preventiva. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na recusa em assinar o auto de prisão em flagrante, as testemunhas devem ouvi-lo na presença do condutor e das demais testemunhas. O §3º do art. 304 é mais restrito:

Art. 304, §3CPP

Art. 304, §3º — "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."

A leitura deve ser feita na presença apenas do acusado ("deste"), não do condutor e testemunhas adicionais. A alternativa amplia indevidamente o requisito. Incorreta.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra D.

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