Prisão cautelar (antes do trânsito em julgado)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 311 do CPP, que estabelece as hipóteses de requerimento para a decretação da prisão preventiva. As demais alternativas contêm erros: A contraria o §8º do art. 2º da Lei 7.960/89; B suaviza a regra do art. 300 do CPP; C insere indevidamente a possibilidade de decretação de ofício durante a ação penal; e E amplia a exigência legal do art. 304, §3º do CPP.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem a prisão cautelar e a prisão em flagrante. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | O dia do cumprimento do mandado não é computado no prazo da prisão temporária. | Lei 7.960/89, art. 2º, §8º | ❌ Incorreta (o dia é incluído) |
B | Sempre que possível, as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas. | CPP, art. 300 | ❌ Incorreta (separação é obrigatória, sem condicionante) |
C | Em qualquer fase, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento/representação. | CPP, art. 311 | ❌ Incorreta (não prevê decretação de ofício no art. 311) |
D | Em qualquer fase, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial. | CPP, art. 311, caput | ✅ Correta (transcrição literal) |
E | Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas. | CPP, art. 304, §3º | ❌ Incorreta (a assinatura é por duas testemunhas que presenciaram a leitura, mas a redação da alternativa amplia indevidamente a exigência) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dia do cumprimento do mandado não é computado no prazo da prisão temporária. Porém, o §8º do art. 2º da Lei 7.960/89 determina o contrário:
Art. 2, §8Lei-7960
Art. 2º, §8º — "Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária."
Portanto, o dia é sim incluído. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "sempre que possível" as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das condenadas definitivamente. Todavia, o art. 300 do CPP impõe uma obrigação categórica:
Art. 300CPP
Art. 300 — "As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal."
Não há condicionante "sempre que possível". A separação é obrigatória. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta a possibilidade de decretação de ofício da prisão preventiva "se no curso da ação penal". O art. 311 do CPP não prevê essa hipótese; ele elenca apenas as formas de requerimento e representação:
Art. 311CPP
Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
A decretação de ofício, embora exista em outros momentos (art. 310, II), não está inclusa na regra geral do art. 311. A alternativa mistura regimes. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o caput do art. 311 do CPP, sem qualquer acréscimo ou supressão. É a previsão legal exata sobre quem pode requerer ou representar pela prisão preventiva. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na recusa em assinar o auto de prisão em flagrante, as testemunhas devem ouvi-lo na presença do condutor e das demais testemunhas. O §3º do art. 304 é mais restrito:
Art. 304, §3CPP
Art. 304, §3º — "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."
A leitura deve ser feita na presença apenas do acusado ("deste"), não do condutor e testemunhas adicionais. A alternativa amplia indevidamente o requisito. Incorreta.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Gabarito: letra D.