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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2022

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fc061959
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
A sentença penal condenatória decretou o perdimento das obras de arte, de relevante valor artístico, adquiridas pelo condenado com os proventos do crime e que foram apreendidas no curso da ação penal. Nos termos do Código de Processo Penal, as obras de arte poderão ser destinadas
  1. Aa museus públicos.
  2. Bao fundo de reparação dos interesses difusos e coletivos.
  3. Càs instituições culturais privadas.
  4. Dàs repartições públicas interessadas.
  5. Eaos órgãos de segurança pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a museus públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perdimento de obras de arte (CPP, art. 124-A)

Gabarito: letra A. O art. 124-A do CPP determina que, na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, os bens poderão ser destinados a museus públicos. A questão descreve exatamente essa situação: sentença condenatória que decretou o perdimento de obras de arte adquiridas com proventos do crime, sem mencionar vítima determinada (presume-se ausente ou não individualizada). Assim, a destinação correta é a museus públicos.

Art. 124-ACPP

Art. 124-A — "Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos."

As demais alternativas não encontram amparo no dispositivo legal específico.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 124-A, os bens de valor cultural ou artístico, sem vítima determinada, são destinados a museus públicos. A alternativa reproduz exatamente o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 124-A não prevê destinação ao fundo de reparação dos interesses difusos e coletivos. Essa previsão existe em outros contextos, como na Lei de Ação Civil Pública, mas não no CPP para esse tipo de perdimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Instituições culturais privadas não são mencionadas no art. 124-A. A destinação é exclusivamente para museus públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "repartições públicas interessadas" é genérica demais. A lei especifica o destinatário: museus públicos, não qualquer repartição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o art. 133-A do CPP permita a utilização de bens apreendidos por órgãos de segurança pública, essa regra não se aplica a obras de arte de valor cultural, que possuem disciplina própria no art. 124-A. Além disso, o art. 133-A trata de uso temporário, não de destinação definitiva após o perdimento.

Gabarito: letra A

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