Perdimento de obras de arte (CPP, art. 124-A)
Gabarito: letra A. O art. 124-A do CPP determina que, na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, os bens poderão ser destinados a museus públicos. A questão descreve exatamente essa situação: sentença condenatória que decretou o perdimento de obras de arte adquiridas com proventos do crime, sem mencionar vítima determinada (presume-se ausente ou não individualizada). Assim, a destinação correta é a museus públicos.
Art. 124-ACPP
Art. 124-A — "Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos."
As demais alternativas não encontram amparo no dispositivo legal específico.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 124-A, os bens de valor cultural ou artístico, sem vítima determinada, são destinados a museus públicos. A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 124-A não prevê destinação ao fundo de reparação dos interesses difusos e coletivos. Essa previsão existe em outros contextos, como na Lei de Ação Civil Pública, mas não no CPP para esse tipo de perdimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Instituições culturais privadas não são mencionadas no art. 124-A. A destinação é exclusivamente para museus públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "repartições públicas interessadas" é genérica demais. A lei especifica o destinatário: museus públicos, não qualquer repartição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o art. 133-A do CPP permita a utilização de bens apreendidos por órgãos de segurança pública, essa regra não se aplica a obras de arte de valor cultural, que possuem disciplina própria no art. 124-A. Além disso, o art. 133-A trata de uso temporário, não de destinação definitiva após o perdimento.
Gabarito: letra A