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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc061960
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Márcia, domiciliada na cidade de Caruaru, foi vítima de estelionato mediante transferência de valores em agência de banco privado do município de Maceió, estado de Alagoas. Concluído o inquérito policial e havendo justa causa para a ação penal, a denúncia deverá ser oferecida pelo Órgão do Ministério Público
  1. Aestadual de Caruaru.
  2. Bque recebeu a representação da vítima.
  3. Cestadual de Maceió.
  4. Dfederal de Caruaru.
  5. Efederal de Maceió.
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GabaritoA — estadual de Caruaru.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no crime de estelionato mediante transferência de valores

Gabarito: letra A. O art. 70, §4º do CPP estabelece que, no crime de estelionato praticado mediante transferência de valores, a competência é definida pelo local do domicílio da vítima. Márcia é domiciliada em Caruaru, logo a competência é da Justiça Estadual de Caruaru e, por conseguinte, o Ministério Público estadual de Caruaru é o órgão competente para oferecer a denúncia.

Art. 70, §4CPP

Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

§ 4º — "Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção."

A regra geral do caput do art. 70 (lugar da consumação) é afastada pela regra especial do §4º, que considera o domicílio da vítima como critério definidor de competência. O crime foi praticado mediante transferência de valores, enquadrando-se na hipótese do §4º. Assim, o foro competente é Caruaru (domicílio da vítima), e não Maceió (local da consumação).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério Público estadual de Caruaru é competente porque a competência é fixada pelo domicílio da vítima (art. 70, §4º, CPP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que o MP que recebeu a representação seja competente. A representação é condição de procedibilidade, mas não determina a competência territorial, que segue as regras do CPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O local da consumação (Maceió) não é o critério aplicável, pois a regra especial do §4º prevalece sobre a regra geral. Portanto, o MP estadual de Maceió não é competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de estelionato comum (art. 171, caput, CP) é de competência da Justiça Estadual, salvo se houver interesse federal direto (ex.: vítima é entidade federal), o que não é o caso. O MP Federal de Caruaru não tem atribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa D, o MP Federal de Maceió não é competente. O crime é estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra geral do art. 70 (lugar da consumação) e com a possibilidade de o MP Federal atuar em crimes comuns. A chave está na exceção do §4º para estelionato com transferência de valores: a competência segue o domicílio da vítima. Além disso, lembre-se de que estelionato comum é crime estadual, salvo exceções expressas.

Gabarito: letra A — Ministério Público estadual de Caruaru.

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