Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc061962
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Considere abaixo as causas que impedem o acordo de não persecução penal:I. Se for cabível a suspensão condicional da pena, nos termos da lei.II. Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas.III. Ter sido o agente beneficiado nos 2 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.IV. Crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal — Causas Impeditivas

Gabarito: letra E (itens II e IV). As hipóteses de vedação ao acordo de não persecução penal (ANPP) estão taxativamente listadas no art. 28-A, §2º do CPP. O item I é incorreto por confundir com transação penal; o item III erra o prazo de 5 anos para 2. Apenas os itens II e IV reproduzem fielmente a lei.

Art. 28-A, §2º do CPP:

II — se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III — ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

IV — nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Item

Causa Impeditiva (Art. 28-A, §2º, CPP)

Conforme Lei?

Observação

I

Cabível suspensão condicional da pena

❌ Incorreto

O correto é "cabível transação penal"

II

Reincidência ou habitualidade (exceto infrações pretéritas insignificantes)

✅ Correto

Reproduz fielmente o inciso II

III

Beneficiado nos 2 anos anteriores com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo

❌ Incorreto

O prazo legal é de 5 anos

IV

Crimes de violência doméstica/familiar ou contra a mulher por razões de sexo feminino

✅ Correto

Reproduz fielmente o inciso IV

Item I — ❌ Incorreto

O impedimento previsto no inciso I do §2º é quando for cabível transação penal (competência dos Juizados Especiais Criminais), e não a suspensão condicional da pena (sursis). São institutos distintos: a transação penal é aplicável a infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95, art. 76), enquanto a suspensão condicional da pena é benefício da execução penal (CP, art. 77). Portanto, o item I está errado.

Item II — ✅ Correto

Reproduz exatamente o texto do inciso II do §2º do art. 28-A do CPP, inclusive com a ressalva das infrações insignificantes. Está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A lei exige que o agente não tenha sido beneficiado nos 5 anos anteriores com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo (inciso III). O item reduz esse prazo para 2 anos, o que o torna incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O inciso IV do §2º veda o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões de sexo feminino, em favor do agressor. O item IV capta corretamente essa vedação.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e IV, correspondendo à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 5 anos por 2 anos (item III) e substitui a referência à transação penal pela suspensão condicional da pena (item I). Atenção à literalidade do art. 28-A, §2º!

Link permanente: /questoes/fc061962