Estatuto de Defesa do Torcedor — Crime de venda de ingresso por preço superior
Gabarito: letra C. A conduta de vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete constitui crime previsto no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, com alterações da Lei nº 12.299/2010). As demais alternativas referem-se a tipos penais genéricos (induzimento à especulação, crimes contra as relações de consumo, fraude no comércio, concorrência desleal) que não se aplicam especificamente a essa conduta, a qual é tratada de forma própria no Estatuto do Torcedor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Induzimento à especulação não é a figura típica aplicável; o crime específico está no Estatuto do Torcedor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a venda por preço superior possa ter relação com consumo, a lei especial (Estatuto do Torcedor) prevê crime próprio para essa conduta, não se enquadrando nos crimes contra as relações de consumo da Lei 8.137/1990.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) criminaliza expressamente a venda de ingressos por valor acima do estampado, sendo essa a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fraude no comércio é conceito mais amplo e não corresponde ao tipo penal específico do Estatuto do Torcedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concorrência desleal é crime contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990), que não se confunde com a conduta descrita.
Gabarito: letra C