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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc061965
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Pedro praticou furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo informático. Durante a instrução ficou provado que o crime foi praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Em relação à pena a ser aplicada, o Ministério Público deverá requerer
  1. Aa fixação da pena em razão da prática de furto simples.
  2. Bo aumento da pena em razão da transnacionalidade do crime.
  3. Ca fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da utilização de servidor fora do território nacional.
  4. Da fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da dupla qualificadora.
  5. Eo aumento da pena do furto qualificado em razão da relevância do resultado gravoso.
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GabaritoE — o aumento da pena do furto qualificado em razão da relevância do resultado gravoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto qualificado e majorante por servidor no exterior

Gabarito: letra E. O furto cometido mediante fraude informática (art. 155, §4º-B) é qualificado, e a utilização de servidor mantido fora do país configura causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3, devendo o Ministério Público requerer esse aumento considerada a relevância do resultado gravoso, conforme determina o §4º-C, I, do CP.

A questão exige conhecimento da literalidade do art. 155, §4º-C, que prevê majorante específica para o furto qualificado por dispositivo informático quando o crime é praticado mediante servidor no exterior. A expressão "considerada a relevância do resultado gravoso" não é condição para a incidência da majorante, mas critério para o juiz dosar o aumento dentro do limite legal.

Art. 155, §4CP

Art. 155, §4º-C — "A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime não é furto simples, mas sim furto qualificado pelo §4º-B (dispositivo informático). A pena-base não pode ser fixada como se fosse furto simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a majorante decorra da transnacionalidade (servidor fora do país), a alternativa não menciona o critério da relevância do resultado gravoso, que é parte integrante do dispositivo. O termo "transnacionalidade" não está na lei; o correto é a letra E, que reproduz a expressão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A utilização de servidor fora do país é causa de aumento de pena, não circunstância judicial para fixação da pena-base (art. 59). Logo, não cabe majorar a pena-base por esse motivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há "dupla qualificadora". A qualificadora é única: furto mediante fraude informática (§4º-B). A transnacionalidade é causa de aumento de pena, não qualificadora. A pena-base não é fixada acima do mínimo por esse fundamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O MP deve requerer o aumento da pena do furto qualificado (§4º-B) em razão da majorante do §4º-C, I, considerada a relevância do resultado gravoso. A alternativa reproduz a literalidade da lei e indica o parâmetro de dosagem exigido pelo dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a causa de aumento (servidor fora) e o critério de dosagem (resultado gravoso). A letra B atrai o candidato que lembra da majorante, mas a correta é a E, que cita expressamente a "relevância do resultado gravoso". Atenção à redação exata do §4º-C.

Gabarito: letra E.

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