Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FCC 2022
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
fc061966
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Nos crimes contra a honra dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, as penas cominadas no Código Penal
Aaumentam-se de 1/2.
Baumentam-se de 2/3.
Caplicam-se em dobro.
Daplicam-se em triplo.
Eaumentam-se de 1/3.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — aumentam-se de 1/3.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a honra — Majorante por ofensa a autoridades
Gabarito: letra E. Nos crimes contra a honra, quando cometidos contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, a pena é aumentada de um terço, nos termos do art. 141, II, do Código Penal.
A questão cobra a literalidade do dispositivo. O art. 141 prevê aumentos de pena em diversas hipóteses, e cada uma tem seu percentual específico. A banca testa se o candidato conhece o valor correto para essa autoridade específica.
Art. 141, §3CP
Art. 141 — As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido I — contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro II — contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal III — na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria IV — contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código. § 1º — Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro § 2º — Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena não é aumentada de 1/2 (metade). O art. 141, II, determina aumento de 1/3 (um terço).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aumento de 2/3 não se aplica a essa hipótese. É um percentual inexistente no art. 141.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena em dobro (art. 141, §1º) é reservada para os casos em que o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, e não contra as autoridades elencadas no inciso II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena em triplo (art. 141, §2º) é específica para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais, não se confundindo com a majorante do inciso II.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o caput do art. 141 combinado com seu inciso II: "aumentam-se de um terço". Portanto, a pena é aumentada de 1/3.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os percentuais do art. 141: aumento de 1/3 (incisos I a IV), dobro (§1º), triplo (§2º). Cuidado para não confundir a majorante contra "Presidente da República" (inciso I) e contra "Presidentes do Senado, Câmara e STF" (inciso II) — ambos são 1/3. Já o §1º (paga) é dobro e o §2º (redes sociais) é triplo.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP