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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FCC 2022

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fc061969
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Maria, em decorrência da prática de crime doloso, foi condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade, substituída por restritiva de direitos em processo em que se deu o trânsito em julgado. Dentre as hipóteses abaixo, são penas de interdição temporária de direitos:I. Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública.II. Limitação de fim de semana.III. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.IV. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas restritivas de direitos: interdição temporária

Gabarito: letra B. A questão cobra as espécies de penas de interdição temporária de direitos, previstas no art. 47 do Código Penal. São elas: I – proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública (inciso I); III – proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos (inciso V, incluído pela Lei 13.964/2019); IV – suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo (inciso III). Já a limitação de fim de semana (item II) é uma pena restritiva de direitos autônoma (art. 43, III, CP), mas não se enquadra como interdição temporária. Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e IV, correspondendo à alternativa B.

Item

Descrição

Classificação (art. 47 CP?)

Correto?

I

Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública

Sim (inciso I)

II

Limitação de fim de semana

Não (art. 43, III – autônoma)

III

Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos

Sim (inciso V – Lei 13.964/2019)

IV

Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo

Sim (inciso III)

Penas restritivas de direitos (art. 43)
  • 1Interdição temporária (art. 47)
    • I. Proibição cargo/função pública
    • III. Proibição concurso público
    • IV. Suspensão habilitação dirigir
  • 2Autônomas (art. 43, III)
    • II. Limitação de fim de semana
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Item I – ✅ Correto

A proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública é expressamente prevista como interdição temporária de direitos no art. 47, I, do CP.

Item II – ❌ Incorreto

A limitação de fim de semana é uma espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, III, CP), mas não integra o rol das penas de interdição temporária de direitos. Ela possui regime próprio de cumprimento e conversão.

Item III – ✅ Correto

A proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos foi inserida no art. 47, V, do CP pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), constituindo, portanto, uma interdição temporária de direitos.

Item IV – ✅ Correto

A suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo está elencada no art. 47, III, do CP como interdição temporária de direitos.

Conclusão: Apenas os itens I, III e IV são corretos, o que corresponde à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

O item II (limitação de fim de semana) é uma pena restritiva de direitos, mas o candidato pode confundi-la com interdição temporária. Lembre-se: a limitação de fim de semana é autônoma e tem previsão própria no art. 43, III, CP, enquanto as interdições estão no art. 47. Treine a distinção!

Gabarito: letra B

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