Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores e do que estabelece a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
Anos crimes de tráfico de drogas, a causa de diminuição de pena em razão de ser o agente primário, possuir bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa é ônus do acusado.
Ba condenação pela conduta de trazer drogas consigo, para consumo pessoal, prevista no art. 28, da Lei de Drogas, configura reincidência.
Co autor da conduta de trazer drogas consigo para consumo pessoal (art. 28, da Lei de Drogas) deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial.
Da majorante do tráfico transnacional de drogas, prevista no art. 40, I, da Lei de Drogas, configura-se com a consumação da transposição de fronteiras.
Eé típica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.
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GabaritoC — o autor da conduta de trazer drogas consigo para consumo pessoal (art. 28, da Lei de Drogas) deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial.
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Lei de Drogas — Procedimento para usuário (art. 28) e outras questões
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o procedimento do art. 48, §§2º e 3º da Lei 11.343/2006: o autor de conduta do art. 28 deve ser encaminhado ao juízo competente, que lavrará termo circunstanciado e requisitará exames; apenas na ausência de autoridade judicial essas providências são tomadas pela polícia.
Aspecto
Alternativa A (Tráfico Privilegiado)
Alternativa B (Art. 28 – Reincidência)
Alternativa C (Art. 28 – Procedimento)
Alternativa D (Tráfico Transnacional)
Alternativa E (Importação de Sementes)
Conteúdo
Causa de diminuição do art. 33, §4º
Conduta de uso pessoal (art. 28)
Procedimento do art. 48, §§2º e 3º
Majorante do art. 40, I
Importação de sementes de maconha
Ônus/Requisito
Não é ônus exclusivo do acusado; juiz pode reconhecer de ofício
Não gera reincidência comum (STF)
Encaminhamento ao juiz; na falta, autoridade policial
Consuma-se com a transposição de fronteiras
Tipicidade da conduta
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta (Gabarito)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
1Autor flagrado com drogas p/ consumo
2Encaminhado ao juízo competente
3Juiz lavra termo circunstanciado
4Juiz requisita exames e perícias
5Se ausente juiz → polícia assume
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º (tráfico privilegiado) não é ônus exclusivo do acusado. Embora a defesa normalmente apresente as provas, o juiz pode reconhecer a redução de ofício se os requisitos (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa) estiverem comprovados nos autos. A jurisprudência dos Tribunais Superiores não impõe como ônus exclusivo do réu, sendo uma faculdade judicial. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condenação pela conduta do art. 28 (uso pessoal) não gera reincidência para efeitos gerais do Código Penal. Embora o §4º do próprio art. 28 preveja o aumento das penas em caso de reincidência específica no mesmo artigo, essa reincidência é restrita ao âmbito da Lei de Drogas. O STF firmou entendimento de que o art. 28 não se equipara a crime para fins de reincidência comum, já que as penas são educativas e não privativas de liberdade. Assim, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 48 da Lei 11.343/2006:
Art. 48, §2Lei-11343
§ 2º — "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários."
§ 3º — "Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente."
A alternativa descreve exatamente essa sequência: encaminhamento ao juiz, que realiza as providências; na falta de juiz, a polícia as toma. Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 40, I da Lei de Drogas prevê aumento de pena se "a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito". A majorante não exige a consumação da transposição de fronteiras; basta que o crime tenha elementos de transnacionalidade, como a origem estrangeira da droga. A alternativa, ao condicionar a majorante ao ato de "transposição de fronteiras", restringe indevidamente a hipótese legal. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A importação de sementes de maconha, ainda que em pequena quantidade, não constitui crime típico na Lei de Drogas. As sementes não são classificadas como drogas, e a conduta não se enquadra nos arts. 33 ou 28. O STJ já decidiu que a importação de sementes para uso pessoal é atípica, pois se trata de ato preparatório não punível. Logo, a afirmação de que é típica é incorreta.