Vedação expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Gabarito: letra E. A LRF veda expressamente, no parágrafo único do art. 21, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, incluindo o Poder Legislativo. As demais alternativas ou não encontram previsão literal de vedação na LRF ou contrariam o texto legal.
A questão exige conhecimento literal da LRF, especialmente sobre as restrições às despesas com pessoal. O dispositivo central é:
Art. 21, §1LC-101-2000
Art. 21 — É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I — as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
II — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único — Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Alternativa | Descrição | Vedação Expressa na LRF? | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Implantação de adicionais por tempo de serviço sem avaliação de desempenho satisfatório | Não | Matéria tratada em outros diplomas (ex.: Lei 8.112/1990), não na LRF | ❌ |
B | Aumento de despesas com pessoal em caso de diminuição da arrecadação | Não | LRF estabelece limites e condições (arts. 19, 20 e 21), mas não vedação absoluta nesses termos | ❌ |
C | Previsão em lei orçamentária de dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro, em qualquer caso | Não | LRF permite, desde que prevista no PPA ou em lei autorizativa (art. 5º, §5º) | ❌ |
D | Concessão de reajuste a servidores públicos em caso de pandemia declarada | Não | LRF não contém vedação genérica; regras especiais existem em diplomas como LC 173/2020 | ❌ |
E | Ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular eletivo de Poder, inclusive Legislativo | Sim | Art. 21, parágrafo único, da LRF | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há vedação expressa na LRF quanto à implantação de adicionais por tempo de serviço sem avaliação de desempenho. Essa matéria é tratada em outros diplomas (ex.: Lei 8.112/1990, art. 13), mas não na LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF não proíbe de forma absoluta o aumento de despesas com pessoal em caso de diminuição de arrecadação. Ela estabelece limites (arts. 19 e 20) e condições (art. 21), mas a vedação expressa não se dá nesses termos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF permite a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro desde que prevista no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão (art. 5º, §5º). A expressão "em qualquer caso" torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não contém vedação expressa de reajuste a servidores em caso de pandemia. Durante a pandemia, houve regras especiais (ex.: LC 173/2020), mas a vedação genérica não existe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o parágrafo único do art. 21 da LRF: é vedado, sob pena de nulidade, o ato que resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, abrangendo também o Legislativo.
Gabarito: letra E.