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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2022

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc061973
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
O respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário é busca constante no Direito Financeiro. No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal é marco fundamental nesse tema, pois estabelece uma série de regras que tentam evitar gastos que possam colocar em risco a saúde das contas públicas. Assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente
  1. Aa implantação de adicionais por tempo de serviço a funcionários públicos, sem a avaliação de desempenho satisfatório.
  2. Bo aumento de despesas com pessoal, em caso de diminuição da arrecadação.
  3. Ca previsão em lei orçamentária de dotação de investimento com duração com mais de um exercício financeiro, em qualquer caso.
  4. Da concessão de reajuste a servidores públicos, em caso de pandemia declarada.
  5. Eo ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular eletivo de Poder, inclusive Legislativo.
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GabaritoE — o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular eletivo de Poder, inclusive Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Gabarito: letra E. A LRF veda expressamente, no parágrafo único do art. 21, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, incluindo o Poder Legislativo. As demais alternativas ou não encontram previsão literal de vedação na LRF ou contrariam o texto legal.

A questão exige conhecimento literal da LRF, especialmente sobre as restrições às despesas com pessoal. O dispositivo central é:

Art. 21, §1LC-101-2000

Art. 21 — É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I — as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;

II — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

Parágrafo único — Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Alternativa

Descrição

Vedação Expressa na LRF?

Fundamento Legal

Correta?

A

Implantação de adicionais por tempo de serviço sem avaliação de desempenho satisfatório

Não

Matéria tratada em outros diplomas (ex.: Lei 8.112/1990), não na LRF

B

Aumento de despesas com pessoal em caso de diminuição da arrecadação

Não

LRF estabelece limites e condições (arts. 19, 20 e 21), mas não vedação absoluta nesses termos

C

Previsão em lei orçamentária de dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro, em qualquer caso

Não

LRF permite, desde que prevista no PPA ou em lei autorizativa (art. 5º, §5º)

D

Concessão de reajuste a servidores públicos em caso de pandemia declarada

Não

LRF não contém vedação genérica; regras especiais existem em diplomas como LC 173/2020

E

Ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular eletivo de Poder, inclusive Legislativo

Sim

Art. 21, parágrafo único, da LRF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há vedação expressa na LRF quanto à implantação de adicionais por tempo de serviço sem avaliação de desempenho. Essa matéria é tratada em outros diplomas (ex.: Lei 8.112/1990, art. 13), mas não na LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LRF não proíbe de forma absoluta o aumento de despesas com pessoal em caso de diminuição de arrecadação. Ela estabelece limites (arts. 19 e 20) e condições (art. 21), mas a vedação expressa não se dá nesses termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF permite a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro desde que prevista no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão (art. 5º, §5º). A expressão "em qualquer caso" torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não contém vedação expressa de reajuste a servidores em caso de pandemia. Durante a pandemia, houve regras especiais (ex.: LC 173/2020), mas a vedação genérica não existe.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o parágrafo único do art. 21 da LRF: é vedado, sob pena de nulidade, o ato que resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão, abrangendo também o Legislativo.

Gabarito: letra E.

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