Natureza jurídica da LOA e especificidades da legalidade orçamentária
Gabarito: letra D. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é formalmente uma lei ordinária, pois não exige quórum de maioria absoluta para aprovação (ao contrário das leis complementares). No entanto, sua tramitação segue ritos especiais previstos na Constituição Federal, como prazos fixos de encaminhamento pelo Executivo e devolução pelo Legislativo (art. 165, §5º e §7º). As demais alternativas contêm erros: a) a MP é vedada em matéria orçamentária, mas há exceção para crédito extraordinário; b) crédito suplementar pode ser aberto por decreto desde que autorizado por lei; c) a LOA não é materialmente complementar; e) o PPA também é lei ordinária, não complementar.
Alternativa | Afirmação | Análise | Fundamento | Conclusão |
|---|
A | É vedada medida provisória em tema de direito orçamentário. | A vedação não é absoluta; há exceção para crédito extraordinário (art. 167, §3º). | CF, art. 62, §1º, I, d, c/c art. 167, §3º | ❌ Incorreta |
B | É vedada abertura de crédito suplementar mediante decreto. | O decreto é permitido se houver prévia autorização legislativa. | CF, art. 167, V | ❌ Incorreta |
C | A Lei Orçamentária Anual é lei materialmente complementar. | A LOA não exige quórum de maioria absoluta; é lei ordinária. | CF, art. 165, §5º | ❌ Incorreta |
D | A Lei Orçamentária Anual é lei formalmente ordinária e tem tramitação legislativa diferenciada. | A LOA é ordinária quanto à forma, mas com rito especial (prazos fixos, devolução). | CF, art. 165, §5º e §7º | ✅ Correta |
E | O Plano Plurianual é lei formalmente complementar. | O PPA é lei ordinária, não complementar. | CF, art. 165, §1º | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada MP "em tema de direito orçamentário". A CF, art. 62, §1º, I, d, veda MP sobre "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares", mas ressalva o previsto no art. 167, §3º (crédito extraordinário). Logo, a vedação não é absoluta; existe a possibilidade de edição de MP para créditos extraordinários em casos de guerra, comoção interna ou calamidade. Incorreta por generalizar a proibição.
Art. 62, §1CF/88
§1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "é vedada abertura de crédito suplementar mediante decreto". O art. 167, V, veda a abertura de crédito suplementar "sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". Ou seja, se houver autorização em lei (por exemplo, na própria LOA ou em lei específica), o Executivo pode abrir créditos suplementares por decreto. A vedação é à abertura sem autorização, não ao uso de decreto em si. Incorreta.
Art. 167, VCF/88
V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a LOA como "lei materialmente complementar". A LOA é formalmente ordinária (não exige maioria absoluta para aprovação) e materialmente possui conteúdo de orçamento, mas isso não a torna complementar. As leis complementares tratam de matérias taxativamente indicadas na CF e exigem quórum de maioria absoluta. O orçamento não está nesse rol. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LOA é lei formalmente ordinária (não complementar) e tem tramitação legislativa diferenciada, conforme a CF. O art. 165, §5º estabelece o prazo de encaminhamento do projeto (até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro) e o §7º determina que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO (mas a LOA também tem prazos especiais de devolução). A doutrina majoritária aponta a LOA como lei de efeitos concretos e natureza formal. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Plano Plurianual (PPA) é "lei formalmente complementar". Assim como a LOA, o PPA é lei ordinária. A CF não exige lei complementar para o PPA (art. 165, §1º). Apenas matérias enumeradas (ex.: art. 146, 155, etc.) exigem lei complementar. O PPA é aprovado por maioria simples. Incorreta.
Gabarito: letra D.