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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc061975
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
O respeito à legalidade e ao processo legislativo é mandamento basilar no Estado de Direito. No Direito Financeiro, a legalidade adquire especificidades, em razão da sua aplicação. A respeito do tema, é correto afirmar que
  1. Aé vedada medida provisória em tema de direito orçamentário.
  2. Bé vedada abertura de crédito suplementar mediante decreto.
  3. Ca Lei Orçamentária Anual é lei materialmente complementar.
  4. Da Lei Orçamentária Anual é lei formalmente ordinária e tem tramitação legislativa diferenciada.
  5. Eo Plano Plurianual é lei formalmente complementar.
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GabaritoD — a Lei Orçamentária Anual é lei formalmente ordinária e tem tramitação legislativa diferenciada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica da LOA e especificidades da legalidade orçamentária

Gabarito: letra D. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é formalmente uma lei ordinária, pois não exige quórum de maioria absoluta para aprovação (ao contrário das leis complementares). No entanto, sua tramitação segue ritos especiais previstos na Constituição Federal, como prazos fixos de encaminhamento pelo Executivo e devolução pelo Legislativo (art. 165, §5º e §7º). As demais alternativas contêm erros: a) a MP é vedada em matéria orçamentária, mas há exceção para crédito extraordinário; b) crédito suplementar pode ser aberto por decreto desde que autorizado por lei; c) a LOA não é materialmente complementar; e) o PPA também é lei ordinária, não complementar.

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento

Conclusão

A

É vedada medida provisória em tema de direito orçamentário.

A vedação não é absoluta; há exceção para crédito extraordinário (art. 167, §3º).

CF, art. 62, §1º, I, d, c/c art. 167, §3º

❌ Incorreta

B

É vedada abertura de crédito suplementar mediante decreto.

O decreto é permitido se houver prévia autorização legislativa.

CF, art. 167, V

❌ Incorreta

C

A Lei Orçamentária Anual é lei materialmente complementar.

A LOA não exige quórum de maioria absoluta; é lei ordinária.

CF, art. 165, §5º

❌ Incorreta

D

A Lei Orçamentária Anual é lei formalmente ordinária e tem tramitação legislativa diferenciada.

A LOA é ordinária quanto à forma, mas com rito especial (prazos fixos, devolução).

CF, art. 165, §5º e §7º

✅ Correta

E

O Plano Plurianual é lei formalmente complementar.

O PPA é lei ordinária, não complementar.

CF, art. 165, §1º

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada MP "em tema de direito orçamentário". A CF, art. 62, §1º, I, d, veda MP sobre "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares", mas ressalva o previsto no art. 167, §3º (crédito extraordinário). Logo, a vedação não é absoluta; existe a possibilidade de edição de MP para créditos extraordinários em casos de guerra, comoção interna ou calamidade. Incorreta por generalizar a proibição.

Art. 62, §1CF/88

§1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "é vedada abertura de crédito suplementar mediante decreto". O art. 167, V, veda a abertura de crédito suplementar "sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". Ou seja, se houver autorização em lei (por exemplo, na própria LOA ou em lei específica), o Executivo pode abrir créditos suplementares por decreto. A vedação é à abertura sem autorização, não ao uso de decreto em si. Incorreta.

Art. 167, VCF/88

V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a LOA como "lei materialmente complementar". A LOA é formalmente ordinária (não exige maioria absoluta para aprovação) e materialmente possui conteúdo de orçamento, mas isso não a torna complementar. As leis complementares tratam de matérias taxativamente indicadas na CF e exigem quórum de maioria absoluta. O orçamento não está nesse rol. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LOA é lei formalmente ordinária (não complementar) e tem tramitação legislativa diferenciada, conforme a CF. O art. 165, §5º estabelece o prazo de encaminhamento do projeto (até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro) e o §7º determina que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO (mas a LOA também tem prazos especiais de devolução). A doutrina majoritária aponta a LOA como lei de efeitos concretos e natureza formal. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Plano Plurianual (PPA) é "lei formalmente complementar". Assim como a LOA, o PPA é lei ordinária. A CF não exige lei complementar para o PPA (art. 165, §1º). Apenas matérias enumeradas (ex.: art. 146, 155, etc.) exigem lei complementar. O PPA é aprovado por maioria simples. Incorreta.

Gabarito: letra D.

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