Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc061993
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
Um cidadão comparece à repartição pública estadual, vestido com a camisa do time de futebol de que é torcedor, para solicitar a emissão de uma certidão para exercício de seus direitos. O servidor que deveria atendê-lo, aficionado pelo time rival, que acabara de sofrer derrota, recusa-se a emitir a certidão dizendo, agressivamente: Não vou emitir a certidão, porque eu não atendo canalhas e vagabundos torcedores desse time de bandidos. Diante de tais fatos,
Ao cidadão poderá processar o servidor civilmente, pleiteando os danos materiais e morais decorrentes da conduta, dado o caráter pessoal da ofensa.
Bem relação à ofensa verbal, é cabível a propositura de ação penal privada pelo cidadão; mas, no âmbito civil, ele deverá promover a responsabilização do ente público, não cabendo a responsabilização direta do servidor.
Ccaberá ao Ministério Público denunciar o servidor, visto que tanto a recusa em praticar o ato quanto a ofensa verbal praticada no exercício da função pública são fatos típicos que ensejam ação penal pública.
Dnão cabe responsabilização penal do servidor, dada a atipicidade das condutas; mas o servidor responderá de forma regressiva, caso o cidadão ajuíze ação civil contra o ente público.
Eo cidadão poderá propor ação penal privada, tanto em relação à recusa em praticar o ato quanto em relação à ofensa verbal sofrida, em vista do concurso de crimes.
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GabaritoB — em relação à ofensa verbal, é cabível a propositura de ação penal privada pelo cidadão; mas, no âmbito civil, ele deverá promover a responsabilização do ente público, não cabendo a responsabilização direta do servidor.
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Direito Administrativo – Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra B. A ofensa verbal (injúria) constitui crime de ação penal privada, nos termos do art. 140 c/c art. 145 do Código Penal. Já no âmbito civil, a responsabilidade é do ente público, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não cabendo ação direta contra o servidor. A alternativa B espelha exatamente essa distinção.
A questão exige distinguir a responsabilidade penal (pessoal do servidor) da civil (objetiva do Estado). O servidor praticou duas condutas: recusa em emitir a certidão e ofensa verbal. A recusa pode configurar ilícito administrativo e eventual crime funcional (prevaricação), mas a ofensa verbal (injúria) é crime de ação penal privada. Civilmente, o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelo agente no exercício de suas funções, com direito de regresso contra o servidor em caso de dolo ou culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cidadão pode processar diretamente o servidor civilmente. Contudo, a Constituição Federal, art. 37, § 6º, determina que a responsabilidade civil por danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício de suas funções é do Estado (pessoa jurídica), e não pessoal do agente. A ação civil deve ser movida contra o ente público; o servidor responde apenas regressivamente perante o Estado, se houver dolo ou culpa. Logo, o caráter pessoal da ofensa não autoriza a ação direta contra o servidor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por dois motivos:
Penal: a ofensa verbal (injúria) é crime de ação penal privada (art. 140 c/c art. 145 do Código Penal: "Nos crimes previstos neste Capítulo, somente se procede mediante queixa"). O ofendido pode propor queixa-crime.
Civil: o cidadão deve demandar o ente público estadual, que responde objetivamente pelos atos de seus servidores (art. 37, § 6º, CF). O servidor não pode ser demandado diretamente; apenas em ação regressiva do Estado, se comprovado dolo ou culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada ao afirmar que o Ministério Público denunciaria o servidor. A injúria (ofensa verbal) é crime de ação penal privada, de iniciativa do ofendido, não pública. A recusa em praticar o ato (potencialmente prevaricação) pode ser crime de ação penal pública, mas o enunciado enfatiza a "ofensa verbal". Além disso, a alternativa generaliza que ambas as condutas são de ação penal pública, o que não é verdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada ao dizer que "não cabe responsabilização penal do servidor, dada a atipicidade das condutas". A injúria é conduta típica (art. 140 CP). Portanto, há responsabilidade penal. A segunda parte (regressiva) está correta, mas o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada ao afirmar que a recusa em praticar o ato também é crime de ação penal privada. A recusa pode configurar crime de prevaricação (art. 319 CP) ou outro crime funcional, que são de ação penal pública incondicionada. A injúria é privada, mas o enunciado diz "tanto em relação à recusa [...] quanto em relação à ofensa verbal", o que é incorreto. O concurso de crimes não altera a natureza da ação penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao tentar generalizar o cabimento de ação penal privada para ambos os ilícitos (recusa e ofensa). Lembre-se: injúria simples é privada; crimes funcionais (prevaricação, excesso de exação) são públicos. Civilmente, a ação direta nunca é contra o servidor, mas contra o ente público, que depois pode regredir.