A imposição de obrigações e restrições aos administradores, apenas nos limites necessários ao atingimento do interesse público colimado, constitui um corolário do princípio da
Arazoabilidade, que impede a Administração Pública de atuar com poder de império.
Bproporcionalidade, que predica adequação entre meios e fins.
Clegalidade, que é um princípio prevalente, cuja incidência afasta a dos demais.
Deficiência, o qual, contudo, aplica-se à Administração Pública apenas subsidiariamente.
Eisonomia, o qual, todavia, pode ser afastado em prol da supremacia do interesse público.
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GabaritoB — proporcionalidade, que predica adequação entre meios e fins.
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Princípios da Administração Pública – Proporcionalidade
Gabarito: letra B. A imposição de obrigações e restrições apenas nos limites necessários ao interesse público é a essência do princípio da proporcionalidade, expressamente previsto no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999, que determina a "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público".
A questão exige identificar qual princípio administrativo corresponde à ideia de que as restrições impostas aos administrados devem ser proporcionais ao fim almejado, ou seja, não podem exceder o necessário. Isso é o núcleo da proporcionalidade, que se desdobra em subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A literalidade da lei federal de processo administrativo confirma essa correlação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a proximidade entre razoabilidade e proporcionalidade para induzir ao erro. Enquanto a razoabilidade exige que os atos sejam compatíveis com o senso comum de justiça, a proporcionalidade impõe um juízo concreto de adequação entre meios e fins, com vedação ao excesso – é exatamente o que o enunciado descreve. Lembre-se: quando a lei fala em "adequação entre meios e fins" e "estritamente necessárias", o princípio correto é o da proporcionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a razoabilidade impede a Administração de atuar com poder de império. Na verdade, o poder de império (prerrogativas) é inerente ao regime administrativo; a razoabilidade não o impede, apenas exige que seu exercício seja razoável. Já a proporcionalidade é que contém a limitação quantitativa das restrições. O enunciado não se confunde com a razoabilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proporcionalidade predica exatamente a adequação entre meios e fins, vedando restrições desnecessárias. A Lei 9.784/1999 consagra esse princípio no art. 2º, parágrafo único, VI, com a redação citada. É a resposta literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza, mas não trata dos limites quantitativos das restrições. Além disso, o princípio da legalidade não "afasta a incidência dos demais" – todos os princípios se complementam. A afirmativa é duplamente errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência busca a melhor gestão dos recursos públicos, com qualidade e produtividade. Não se relaciona com a limitação de restrições aos administrados. E não é subsidiária; aplica-se diretamente, embora com nuances para atividades econômicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A isonomia (igualdade) veda discriminações arbitrárias, mas não impõe a medida exata das restrições. O enunciado não trata de tratamento igualitário. A supremacia do interesse público é outro princípio, que justifica as restrições, mas não é o corolário da limitação necessária.
Gabarito: letra B – princípio da proporcionalidade.