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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062036
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, que rege o procedimento de licitação e contratação da Administração Pública, o credenciamento
  1. Aé um sucedâneo do procedimento licitatório, aplicável para contratação de serviços contínuos de pouca complexidade técnica e cujo valor não ultrapasse o limite para a modalidade convite.
  2. Binsere-se entre os procedimentos auxiliares, podendo ser utilizado, entre outras hipóteses, quando se mostre viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
  3. Cconstitui modalidade de licitação aplicável para prestação de serviços técnicos por pessoas físicas, quando não verificada hipótese de inexigibilidade em razão de notória especialização.
  4. Dsomente é admissível nas hipóteses de dispensa de licitação, tendo por escopo assegurar a observância dos princípios da isonomia, da publicidade e o caráter competitivo do procedimento de escolha.
  5. Econstitui procedimento licitatório aplicável para a escolha da melhor oferta quando se tratar de serviço de natureza comum ou fornecimento de bens padronizados para entrega imediata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — insere-se entre os procedimentos auxiliares, podendo ser utilizado, entre outras hipóteses, quando se mostre viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credenciamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. O credenciamento é um procedimento auxiliar, e o art. 79, I, da Lei 14.133/2021 prevê sua utilização quando for viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, exatamente como descrito na alternativa B.

A Lei 14.133/2021, em seu Título III, Capítulo II, Seção II, trata dos procedimentos auxiliares das licitações e contratações, entre os quais se inclui o credenciamento (arts. 78 e 79). Diferentemente das modalidades de licitação (concorrência, pregão, etc.), o credenciamento não é um procedimento seletivo para escolha da melhor oferta, mas sim um instrumento para viabilizar contratações paralelas e não excludentes com múltiplos interessados, sob condições padronizadas.

Art. 79Lei-14133

Art. 79 — "O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I — paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; [...]"

Procedimento

Natureza Jurídica

Hipótese de Uso (Art. 79, I)

Característica Principal

Credenciamento

Procedimento auxiliar (art. 78)

Contratações paralelas e não excludentes, viáveis e vantajosas em condições padronizadas

Instrumento para viabilizar contratações simultâneas com múltiplos interessados

Modalidades de licitação (ex.: concorrência, pregão)

Procedimento seletivo principal

Escolha da melhor proposta ou oferta

Caráter competitivo e excludente

Inexigibilidade de licitação

Exceção ao dever de licitar

Inviabilidade de competição (ex.: notória especialização)

Contratação direta sem licitação

Credenciamento (Lei 14.133/2021)
  • 1Natureza
    • Procedimento auxiliar (art. 78)
    • Não é modalidade de licitação
    • Não é sucedâneo da licitação
  • 2Hipóteses (art. 79)
    • Contratações paralelas e não excludentes
    • Condições padronizadas
    • Viável e vantajosa para a Administração
  • 3Características
    • Múltiplos contratados simultâneos
    • Sem competição pela melhor oferta
    • Condições uniformes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o credenciamento é um sucedâneo do procedimento licitatório, aplicável para serviços contínuos de baixa complexidade e valor inferior ao limite da (extinta) modalidade convite. Erro: o credenciamento não substitui a licitação; é um procedimento auxiliar. Além disso, a modalidade "convite" não existe na Lei 14.133/2021, e o credenciamento não se limita a serviços contínuos de baixo valor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: o credenciamento insere-se entre os procedimentos auxiliares e pode ser usado, entre outras hipóteses, quando for viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas (art. 79, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o credenciamento como modalidade de licitação para serviços técnicos de pessoas físicas, quando não houver inexigibilidade por notória especialização. Erro: o credenciamento é procedimento auxiliar, não modalidade. A contratação de serviços técnicos especializados por notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021), não de credenciamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o credenciamento somente é admissível nas hipóteses de dispensa de licitação. Erro: o credenciamento não se restringe à dispensa; é um procedimento autônomo que independe de situação de dispensa ou inexigibilidade. Sua finalidade é assegurar contratações simultâneas e padronizadas, e não garantir competitividade (que é própria da licitação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o credenciamento como procedimento licitatório para escolha da melhor oferta em serviços comuns ou bens padronizados. Erro: essa é a finalidade do pregão (para bens e serviços comuns) ou da concorrência, e não do credenciamento. No credenciamento, não há competição para escolha da melhor oferta; todos os credenciados que atendam às condições podem contratar simultaneamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o credenciamento com uma modalidade de licitação ou com um substituto, mas a lei o classifica como procedimento auxiliar, distinto das modalidades. Decore as quatro hipóteses do art. 79 (paralela e não excludente, seleção a critério de terceiros, mercados fluidos, comércio eletrônico) para não cair nessa troca.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: "credenciamento = cadastro para contratar simultaneamente com vários fornecedores, não é uma competição". Associe o inciso I do art. 79 à ideia de "contratações simultâneas em condições padronizadas" — isso cai direto na alternativa correta.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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